Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor. Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Distrito Federal e manteve decisão que concedeu o benefício a um motorista com visão monocular. O recorrente alegou que teria havido ampliação indevida do alcance do benefício fiscal, pois as normas que concedem a isenção não falam expressamente das pessoas com visão em apenas um olho. "A interpretação das normas que instituem benefícios fiscais voltados às pessoas com deficiência não pode ser realizada de forma dissociada da finalidade constitucional que as informa, qual seja, a promoção da inclusão social e a eliminação de barreiras que dificultem o exercício pleno da cidadania", declarou o relator do caso, ministro Francisco Falcão. STF admite controle de omissões incompatíveis com a Constituição De acordo com o m...

A Polícia Militar do Ceará (PMCE), lamenta com pesar, o falecimento do Ex- Governador do Ceará Coronel Adauto Bezerra, na madrugada deste sábado, 3.
Cel Adauto Bezerra, tinha 94 anos e, além de ter exercido o cargo de Governador do Estado do Ceará e militar do Exército Brasileiro, foi presidente da Assembleia Legislativa, deputado federal e empresário.
O Comando da Corporação se solidariza com a dor dos familiares e amigos.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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