Pular para o conteúdo principal

Polícia Civil prende suspeito de importunação sexual em Aracati

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu um mandado de prisão preventiva, nessa segunda-feira (21), em desfavor de um homem, de 44 anos, pelo crime de importunação sexual. A captura aconteceu no município de Aracati – Área Integrada de Segurança 18 (AIS 18) do Estado. O mandado foi cumprido pela Delegacia Regional de Aracati e contou com o apoio do Núcleo Operacional do Departamento de Polícia Judiciária do Interior (DPJI) Sul. O alvo encontra-se à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, por onde podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico:  https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/ . As informa

OAB-CE promove Plantão Fiscal do Imposto de Renda 2020 para esclarecer dúvidas dos contribuintes

 


A OAB-CE, através da Comissão de Direito Tributário (CDTrib), realizará o  "Plantão Fiscal do Imposto de Renda”. A ação acontecerá no período de 15 a 30 de abril, com o propósito de esclarecer dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda. 


As dúvidas deverão ser enviadas por direct para o Instagram da Comissão (@cdtrib_oabce) ou para o e-mail cet@oabce.org.br


O presidente da CDTrib da OAB-CE, Jefferson Viana, afirma que é importante reforçar o compromisso da OAB com a sociedade, cumprindo a função institucional também através da Comissão. "Ao tirarmos dúvidas do cidadão, estamos auxiliando esse processo que, para muitos, pode ser turbulento. As perguntas podem ser das mais diversas, para esclarecer dúvidas sobre documentação, formas de declaração, valores, bens, dependentes e muito mais", explicou.


ORIENTAÇÕES IR 2021


QUEM DEVE ENVIAR A DECLARAÇÃO?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer pelo menos uma das situações abaixo:


Rendimentos acima do limite


*Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

*Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).


Rendimentos da atividade rural

*Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

*Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.


Bens e direitos acima do limite

*Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).


Ganho de Capital e Bolsa de Valores

*Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;.


Isenção de Ganho de Capital

*Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.


Residente no Brasil

*Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.


Atenção! Também estão obrigados à entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.


QUEM PODE DECLARAR EM CONJUNTO?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declararem conjunto, ou seja, numa só declaração.

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

Também estão obrigados a entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.


QUEM NÃO PRECISA ENTREGAR A DECLARAÇÃO?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima:

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos bens e direitos. caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro;


QUEM PODE SER DECLARADO COMO DEPENDENTE?

Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

Filhos ou enteados 

*de até 21 anos de idade;

*de qualquer idade quando incapacitada física ou mentalmente para o trabalho;

*de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola Técnica de segundo grau


Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem contribuinte detenha a guarda judicial

*de até 21 anos. de qualquer idade. quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

*de até 24 anos se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos


Pais, Avós e Bisavós se ano-calendário. Tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.


Menor Pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial


Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


O QUE DEVE SER INFORMADO EM SUA DECLARAÇÃO?

Todos os seus rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.


Demais informações podem ser detalhadas no site da Receita Federal do Brasil: 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda


Importante destacar que, a Comissão de Direito Tributário irá iniciar no dia 01 de abril a postagem de conteúdo informativo sobre o Imposto de Renda 2021, bem como, em 15 de abril até 30 de abril realizará o Plantão Fiscal Virtual 2021 que terá a finalidade de sanar os principais questionamentos dos contribuintes.


Serviço:

Plantão fiscal - Imposto de Renda

Data: De 15 a 30 de abril

Horário: 8h às 17h

Através do instagram da Comissão @cdtrib_oabce e do e-mail da Comissão: cet@oabce.org.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.