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Justiça decreta prisão preventiva de suspeito de decapitar funcionário do IJF

  O ex-funcionário do Hospital Instituto Dr. José Frota (IJF), Francisco Aurélio Rodrigues de Lima, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva nesta quarta-feira (24/04), durante audiência de custódia realizada pelo Juízo da 17ª Vara Criminal (Vara de Audiência de Custódia). Ele é suspeito de matar e decapitar o zelador Francisco Mizael Souza da Silva na manhã da terça-feira (22/04) nas dependências do Hospital, no centro de Fortaleza, local onde a vítima trabalhava. Francisco Aurélio foi encontrado e preso no distrito de Patacas, em Aquiraz, na tarde do mesmo dia. Conforme o auto de prisão em flagrante, o suspeito, que já trabalhou no hospital como copeiro, executou o crime com arma de fogo e, em seguida, decapitou a vítima na cozinha do estabelecimento. Segundo o documento, o caso teria sido motivado por ciúmes, pois a namorada do suspeito também trabalhava na unidade de saúde. De acordo com a autoridade policial, a mulher informou, durante depoimento, que mantinha relaciona

TRE-CE torna inelegível candidato a prefeito de Caucaia

 TRE-CE sessão julgamento virtual

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral 0600101-44.2020.6.06.01, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, oriundo de Caucaia, nesta sexta-feira, 23/4. A decisão tornou inelegível, por oito anos, Naumi Gomes de Amorim, candidato derrotado à reeleição, e cassou os registros de candidatura dele e de Eneas Campos Gois, candidato a vice-prefeito, por conduta vedada a agente público e abuso de poder político e de autoridade.

De acordo com os autos, o então candidato à reeleição em Caucaia, Naumi Gomes Amorim, utilizou as redes sociais da prefeitura para divulgar promoção pessoal, em desvio de finalidade da norma constitucional, ensejando o uso de verbas e bens públicos para benefício pessoal.

No voto, a juíza Kamile Castro avaliou: "Diante das postagens trazidas aos autos, verifica-se que o então prefeito e candidato representado valeu-se de sua condição de gestor municipal de Caucaia para desvirtuar a finalidade da publicidade institucional da Prefeitura, beneficiando sua candidatura. Na oportunidade, divulgou sistematicamente seu nome e imagem, em claro destaque à sua atuação pública, em meses próximos do período eleitoral, transmudando tal oportunidade em vasto e profícuo espaço de propaganda eleitoral, infringindo regras e antecipando o jogo democrático".

Nos pareceres de 1º e 2º graus, o Ministério Público Eleitoral destacou que "o alcance e visibilidade das postagens censuradas, no perfil da prefeitura municipal de Caucaia na rede social Instagram, que detinha, à época da propositura da presente lide, 45 mil seguidores, o que demonstra a repercussão e alcance da publicidade institucional em exame e sua reprovabilidade de forma a interferir no processo eleitoral de 2020 naquela zona".

Cabe recurso ao próprio TRE e ao TSE.

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CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

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