Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
TV Jangadeiro, afiliada do SBT no estado do Ceará e uma das maiores parceiras da rede no país, encaminhou acordo para a transmissão dos jogos do Campeonato Cearense 2021, incluindo semifinais e finais. O Estadual tem dois clubes da Série A do Brasileirão: Ceará e Fortaleza. O Cearense é o segundo campeonato estadual que uma parceira da emissora de Silvio Santos adquire em um grande centro do Brasil —a Rede Massa, afiliada do Paraná, exibe o Campeonato Paranaense.... - Veja mais em
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