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Enem 2025: prazo para recurso de atendimento especial termina amanhã Envio de documentos deve ser feito pela Página do Participante

  O prazo para pedir atendimento especializado durante o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 termina nesta quarta-feira (2). Quem teve a solicitação indeferida ainda pode pedir nova análise, a ser feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O candidato deve enviar documentação que comprove a condição alegada no ato de inscrição no concurso. O envio dos documentos deve ser feito exclusivamente por meio da  Página do Participante . A documentação deve estar no formato PDF, PNG ou JPG, com arquivo de tamanho máximo de 2MB. O documento deve ser legível  e em língua portuguesa. Para serem consideradas válidas para análise, as declarações precisam conter nome completo do participante, diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); além de assinatura e i...

Após atuação do MPCE, Prefeitura de Madalena inaugura nova sede do Conselho Tutelar

 

A atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) resultou na inauguração, na última quinta-feira (20/05), de uma nova sede do Conselho Tutelar no Município de Madalena, seguindo as Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). “A Prefeitura de Madalena seguiu a orientação do MPCE e inaugurou esse novo espaço que está totalmente dentro dos padrões e das condições do Município”, salienta o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, respondendo pela Promotoria de Justiça de Madalena.

O MPCE havia realizado uma inspeção in loco na antiga sede do Conselho Tutelar, em 27 de outubro de 2020, com o intuito de averiguar as condições estruturais de funcionamento. Na ocasião, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz verificou que o espaço não possuía infraestrutura adequada, permitindo um atendimento digno, de acordo com a realidade local. A fiscalização da estrutura do Conselho Tutelar e das condições de trabalho dos conselheiros aconteceu no âmbito de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça de Madalena.

Segundo o promotor Alan Moitinho Ferraz, a Resolução nº 170, do Conanda, estabelece que a sede do Conselho Tutelar deve oferecer espaço físico e instalações que permitam o adequado desempenho das atribuições dos conselheiros, assim como o acolhimento digno ao público, contendo, no mínimo: placa indicativa da sede do Conselho, sala reservada para o atendimento e recepção ao público, sala reservada para o atendimento dos casos, sala reservada para os serviços administrativos bem como sala reservada para os conselheiros tutelares, de modo a possibilitar atendimentos simultâneos, evitando prejuízos à imagem e à intimidade das crianças e adolescentes atendidos

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