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Hotéis em Crato atingem média de 71% de ocupação durante o Carnaval

  De acordo com a Secretaria Municipal de Turismo do Crato, a segunda edição do Crato Estação da Folia impulsionou o setor hoteleiro do município, alcançando uma média de 71% de ocupação em hotéis e pousadas durante o período festivo. Alguns estabelecimentos, inclusive, registraram lotação máxima, chegando a 100% de ocupação. O resultado demonstra o fortalecimento do evento no calendário regional e ressalta o compromisso da gestão municipal em consolidar o Crato como um importante polo turístico do interior do Ceará. Segundo a executiva da pasta, Anny Callou, esse índice caminha junto com a geração de oportunidades no município. "Turismo é economia. Esse dado é muito importante, pois não influencia apenas a rede hoteleira, mas toda a cadeia que movimenta a economia da cidade", declarou. A expectativa da Secretaria é que, com o crescimento do evento e o fortalecimento das políticas de turismo e cultura, os próximos anos apresentem índices ainda mais expressivos, ampliando o fl...

Justiça estadual nega pedido para retomada das aulas do ensino público em Fortaleza

 Justiça estadual negou o pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPCE), Ministério Público Federal e Defensoria Pública-Geral Estadual (DPGE) para a retomada das aulas presenciais do ensino público na Capital cearense. A decisão foi proferida no último dia 3 de maio, pela juíza auxiliar da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, Mabel Viana.

Em abril último, o MPCE, o MPF e a DPGE ajuizaram a Ação Civil Pública de nº 0805649-33.2021.8.06.0001 em desfavor do Município de Fortaleza pleiteando a volta das aulas dos ensinos infantil e fundamental da rede pública de Fortaleza, tendo em vista a retomada das aulas presenciais de escolas privadas desde o mês passado. Além disso, a ausência de crianças nas salas de aula do ensino público por mais de um ano, representaria grave prejuízo econômico, social e pedagógico; e violaria o princípio da isonomia e o melhor interesse da criança e do adolescente. O pedido é de que a retomada de todas as atividades educacionais presenciais da rede pública municipal seja feito no prazo de sete dias, nos anos em que foi autorizado o retorno por decreto estadual e nos demais anos, quando autorizado.

O Município de Fortaleza entendeu não ser recomendável o retorno presencial das atividades escolares e manifestou-se por requerer que a Justiça denegasse o pedido feito pelos órgãos.

O Juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude indeferiu o pedido de tutela de urgência, compreendendo que a escola presencial não funciona somente com professores e alunos. Disse ainda haver uma complexidade de fatores, recursos e pessoas envolvidas em segurança, limpeza, atendimento ao público, cozinha, transporte, entre outros tantos profissionais que seriam obrigados a um retorno prematuro e sem segurança. Foi dado o prazo de 60 dias corridos para a Procuradoria Municipal de Fortaleza apresentar respostas e as partes foram intimidadas para manifestação sobre o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação para intervir no feito no prazo de 15 dias.

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