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Conheça as novas regras para proteger consumidores em grandes eventos Medidas pretendem coibir cobranças abusivas e limite de meia-entrada

  Conheça as novas regras para proteger consumidores em grandes eventos Medidas pretendem coibir cobranças abusivas e limite de meia-entrada Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil  Publicado em 31/08/2026 - 20:07 São Luís © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que tratam dos direitos dos consumidores em eventos públicos. As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos, para combater o cambismo digital e também garantir acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas.  O primeiro decreto sobre venda de ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) para proteger os consumidores das práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de ingressos, com o objetivo de barrar a compra massiva de ingressos por meios automatizados, o cha...

Justiça estadual nega pedido para retomada das aulas do ensino público em Fortaleza

 Justiça estadual negou o pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPCE), Ministério Público Federal e Defensoria Pública-Geral Estadual (DPGE) para a retomada das aulas presenciais do ensino público na Capital cearense. A decisão foi proferida no último dia 3 de maio, pela juíza auxiliar da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, Mabel Viana.

Em abril último, o MPCE, o MPF e a DPGE ajuizaram a Ação Civil Pública de nº 0805649-33.2021.8.06.0001 em desfavor do Município de Fortaleza pleiteando a volta das aulas dos ensinos infantil e fundamental da rede pública de Fortaleza, tendo em vista a retomada das aulas presenciais de escolas privadas desde o mês passado. Além disso, a ausência de crianças nas salas de aula do ensino público por mais de um ano, representaria grave prejuízo econômico, social e pedagógico; e violaria o princípio da isonomia e o melhor interesse da criança e do adolescente. O pedido é de que a retomada de todas as atividades educacionais presenciais da rede pública municipal seja feito no prazo de sete dias, nos anos em que foi autorizado o retorno por decreto estadual e nos demais anos, quando autorizado.

O Município de Fortaleza entendeu não ser recomendável o retorno presencial das atividades escolares e manifestou-se por requerer que a Justiça denegasse o pedido feito pelos órgãos.

O Juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude indeferiu o pedido de tutela de urgência, compreendendo que a escola presencial não funciona somente com professores e alunos. Disse ainda haver uma complexidade de fatores, recursos e pessoas envolvidas em segurança, limpeza, atendimento ao público, cozinha, transporte, entre outros tantos profissionais que seriam obrigados a um retorno prematuro e sem segurança. Foi dado o prazo de 60 dias corridos para a Procuradoria Municipal de Fortaleza apresentar respostas e as partes foram intimidadas para manifestação sobre o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação para intervir no feito no prazo de 15 dias.

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