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_*Com apoio do Nuvid/Ciops/SSPDS, PMCE prende suspeito de importunação sexual no Meireles*_

_A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu em flagrante, nessa quarta-feira (27), um homem, de 34 anos, suspeito de crime de importunação sexual contra uma adolescente, de 17 anos. A captura aconteceu no bairro Meireles – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1), em Fortaleza. A ação contou com apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid), da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS)._ _Assista ao vídeo no canal SSPDS TV, no Youtube:_ https://youtu.be/c4jUueVxaes

Justiça estadual nega pedido para retomada das aulas do ensino público em Fortaleza

 Justiça estadual negou o pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPCE), Ministério Público Federal e Defensoria Pública-Geral Estadual (DPGE) para a retomada das aulas presenciais do ensino público na Capital cearense. A decisão foi proferida no último dia 3 de maio, pela juíza auxiliar da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, Mabel Viana.

Em abril último, o MPCE, o MPF e a DPGE ajuizaram a Ação Civil Pública de nº 0805649-33.2021.8.06.0001 em desfavor do Município de Fortaleza pleiteando a volta das aulas dos ensinos infantil e fundamental da rede pública de Fortaleza, tendo em vista a retomada das aulas presenciais de escolas privadas desde o mês passado. Além disso, a ausência de crianças nas salas de aula do ensino público por mais de um ano, representaria grave prejuízo econômico, social e pedagógico; e violaria o princípio da isonomia e o melhor interesse da criança e do adolescente. O pedido é de que a retomada de todas as atividades educacionais presenciais da rede pública municipal seja feito no prazo de sete dias, nos anos em que foi autorizado o retorno por decreto estadual e nos demais anos, quando autorizado.

O Município de Fortaleza entendeu não ser recomendável o retorno presencial das atividades escolares e manifestou-se por requerer que a Justiça denegasse o pedido feito pelos órgãos.

O Juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude indeferiu o pedido de tutela de urgência, compreendendo que a escola presencial não funciona somente com professores e alunos. Disse ainda haver uma complexidade de fatores, recursos e pessoas envolvidas em segurança, limpeza, atendimento ao público, cozinha, transporte, entre outros tantos profissionais que seriam obrigados a um retorno prematuro e sem segurança. Foi dado o prazo de 60 dias corridos para a Procuradoria Municipal de Fortaleza apresentar respostas e as partes foram intimidadas para manifestação sobre o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação para intervir no feito no prazo de 15 dias.

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