Exclusão indevida de idosa de plano de saúde é condição suficiente para caracterizar dano moral Resumo em linguagem simples A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu condenação por danos morais de R$ 5 mil contra uma operadora de plano de saúde devido ao rompimento unilateral e irregular do contrato com uma beneficiária idosa. Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia afastado a indenização por considerar que não houve comprovação de efetivo prejuízo à idosa, o colegiado entendeu que a condição de hipervulnerabilidade desse grupo é suficiente para caracterizar o dano moral presumido. "A exclusão indevida da beneficiária idosa pela operadora do plano de saúde caracteriza-se como elemento que, por si só, permite constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor, apto, portanto, a caracterizar o dano moral", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andr...
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.375 da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (26) à noite no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo. Os números sorteados foram 02 - 06 - 44 - 46 - 53 - 58. O próximo concurso, no sábado (29), deve pagar R$ 100 milhões.

A quina teve 144 ganhadores e cada um receberá R$ 42.488,96. A quadra teve 8.909 acertadores e pagará o prêmio individual de R$ 981,09.
As apostas podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio nas lotéricas de todo o país ou pela internet, no site da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.
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