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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

Ministério Público e Defensoria recomendam que vacinação de professores seja iniciada após definição de retorno das aulas e exclusivamente para quem voltar ao ensino presencial

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública do Estado do Ceará protocolaram neste sábado (22/05) uma Recomendação ao Estado e à Prefeitura de Fortaleza a fim de disciplinar a vacinação de professores das redes pública e privada. De acordo com o documento, as instituições recomendam que no processo de vacinação contra Covid-19 sejam priorizadas as pessoas com comorbidade e com deficiência e, só após a imunização deste grupo, o plano siga para outras fases. Além disso, os órgãos orientam que somente sejam vacinados os professores após prévio estabelecimento de data para retorno com vacinação exclusivamente dos professores que forem retornar ao ensino presencial. 

Os argumentos defendidos pelo Ministério Público e pela Defensoria são fundamentados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO Covid), no Plano Estadual de Vacinação Covid e na resolução 49 da Comissão Intergestora Bipartite (CIB). Com base nesses regramentos legais, as instituições recomendam que sejam adotadas as seguintes providências: 

  • Que sejam priorizadas das pessoas com comorbidade e com deficiência segundo o PNO Covid, o Plano Estadual de Vacinação Covid e a resolução 49 da CIB apenas indo para outras fases após a vacinação desse grupo; 
  • Que os professores somente sejam vacinados após prévio estabelecimento de data para retorno das aulas presenciais e com vacinação exclusivamente dos professores que forem retornar ao ensino presencial, devendo cada unidade de ensino apresentar a data e a lista de professores que irão retornar para as aulas presenciais para a Secretaria de Saúde do Estado e do Município, sob pena de responsabilização; 
  •  Sejam vacinados inicialmente apenas os professores cujo retorno já foi autorizado nos Município em que houve autorização (ensino infantil e fundamental); 
  • Sejam vacinados com prioridade os professores da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) conforme definido pelo Plano Nacional Operacional de Imunização e somente depois de terminados eles dar início a vacinação de outros professores; 
  • Na vacinação dos professores sejam priorizados os com maior idade (entre 47 anos e 59); 

O documento foi encaminhado ao Estado do Ceará, à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, ao Município de Fortaleza e à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza. As providências adotadas para o cumprimento da recomendação devem ser comunicação ao MPCE num prazo de cinco dias. 

Acesse a Recomendação AQUI. 

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