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STF suspende decisão do TJ-SP que invalidou mudanças no IPTU de Bragança Paulista Decisão do ministro Alexandre de Moraes considerou o impacto financeiro ao município

  STF suspende decisão do TJ-SP que invalidou mudanças no IPTU de Bragança Paulista  Decisão do ministro Alexandre de Moraes considerou o impacto financeiro ao município 28/07/2026 19:16 - Atualizado há 5 horas atrás Foto: Bruno Carneiro/STF O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que haviam invalidado a alteração da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevista em decreto do Município de Bragança Paulista (SP). A medida foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1930 . O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF na segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes.   Após a reforma tributária autorizar que municípios atualizem a base de cálculo do imposto, Bragança Paulista editou lei com novos critérios de cobrança, além de um decreto que atualiza a planta genérica de...

Ministério Público e Defensoria recomendam que vacinação de professores seja iniciada após definição de retorno das aulas e exclusivamente para quem voltar ao ensino presencial

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública do Estado do Ceará protocolaram neste sábado (22/05) uma Recomendação ao Estado e à Prefeitura de Fortaleza a fim de disciplinar a vacinação de professores das redes pública e privada. De acordo com o documento, as instituições recomendam que no processo de vacinação contra Covid-19 sejam priorizadas as pessoas com comorbidade e com deficiência e, só após a imunização deste grupo, o plano siga para outras fases. Além disso, os órgãos orientam que somente sejam vacinados os professores após prévio estabelecimento de data para retorno com vacinação exclusivamente dos professores que forem retornar ao ensino presencial. 

Os argumentos defendidos pelo Ministério Público e pela Defensoria são fundamentados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO Covid), no Plano Estadual de Vacinação Covid e na resolução 49 da Comissão Intergestora Bipartite (CIB). Com base nesses regramentos legais, as instituições recomendam que sejam adotadas as seguintes providências: 

  • Que sejam priorizadas das pessoas com comorbidade e com deficiência segundo o PNO Covid, o Plano Estadual de Vacinação Covid e a resolução 49 da CIB apenas indo para outras fases após a vacinação desse grupo; 
  • Que os professores somente sejam vacinados após prévio estabelecimento de data para retorno das aulas presenciais e com vacinação exclusivamente dos professores que forem retornar ao ensino presencial, devendo cada unidade de ensino apresentar a data e a lista de professores que irão retornar para as aulas presenciais para a Secretaria de Saúde do Estado e do Município, sob pena de responsabilização; 
  •  Sejam vacinados inicialmente apenas os professores cujo retorno já foi autorizado nos Município em que houve autorização (ensino infantil e fundamental); 
  • Sejam vacinados com prioridade os professores da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) conforme definido pelo Plano Nacional Operacional de Imunização e somente depois de terminados eles dar início a vacinação de outros professores; 
  • Na vacinação dos professores sejam priorizados os com maior idade (entre 47 anos e 59); 

O documento foi encaminhado ao Estado do Ceará, à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, ao Município de Fortaleza e à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza. As providências adotadas para o cumprimento da recomendação devem ser comunicação ao MPCE num prazo de cinco dias. 

Acesse a Recomendação AQUI. 

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