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Ceará apresenta 37 pontos próprios para banho no último fim de semana de abril

  O estado do Ceará conta com 37 trechos de praia próprios para banho, de acordo com o boletim de balneabilidade da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), divulgado nesta sexta-feira (26). O boletim está disponível no site e no aplicativo da autarquia. Dos trechos com águas em condições adequadas, nove estão localizados no litoral de Fortaleza, principalmente na área central da Capital. O setor Centro concentra o maior número de trechos, com cinco pontos apropriados para o banho de mar, começando na Praia do Meireles, perto da Av. Desembargador Moreira, próximo à Feirinha da Beira Mar, estendendo-se até a Av. Almirante Tamandaré, próximo à Ponte Metálica. No setor Leste da Capital, da Praia da Abreulândia, na altura da rua Teófilo Ramos, até a Praia da Sabiaguaba, na altura da rua Sabiaguaba, apresentam condições apropriadas para banho. No setor Oeste, dois (02) trechos estão adequados, a Praia da Leste na altura da Av. Filomeno Gomes e na Praia da Colônia ao final da Av.

MPCE expede recomendação sobre adoção de critérios quanto à vacinação de professores em Juazeiro do Norte

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, expediu recomendação, nesta sexta-feira (28/05), acerca de critérios a serem adotados na aplicação da vacina contra Covid-19 em professores no Município. Foi recomendado que devem ser priorizadas pessoas com comorbidades e com deficiência. Portanto, só deve ser iniciada a 4ª fase de imunização após a conclusão da 3ª fase. Além disso, o MP recomenda que a imunização dos professores só deve ser iniciada após prévio estabelecimento de data para retorno das aulas presenciais e exclusivamente para aqueles que vão trabalhar ou já estão dando aula presencialmente.

A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, é direcionada ao Município de Juazeiro do Norte, através da Secretaria da Saúde Municipal. A orientação sobre só começar a 4ª fase após conclusão da vacina em pessoas com comorbidades e com deficiência baseia-se nas regras do Plano Nacional Operacional de Imunização contra Covid-19 (PNO), do Plano Estadual de Vacinação e da resolução nº 49 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Foi recomendado ainda que, para os profissionais de educação serem vacinados, cada unidade de ensino deverá apresentar a data de retorno das aulas presenciais e a lista de professores que retornaram ou irão retornar às atividades presenciais. As informações devem ser repassadas à Secretaria de Saúde do Município, sob pena de responsabilização.

Nesse contexto, a priorização deve ser dada a professores da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), conforme definição do PNO. Só após esse grupo ser imunizado deve ser iniciada a vacinação dos demais professores. Entre esses profissionais, devem ter prioridade aqueles com idade entre 47 e 59 anos.

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