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Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu  provimento  ao  recurso especial  da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de  nexo causal  entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

PMCE e forças de segurança pública encerram festa em Limoeiro do Norte-CE

 

 DE MAIO DE 2021 - 18:35

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A Polícia Militar do Ceará (PMCE) foi acionada por volta das 22h30min de ontem (22), pelo telefone 190, para uma ocorrência de aglomeração de pessoas em Limoeiro do Norte-CE.

Então, as forças de segurança pública – por meio da PMCE em conjunto com os agentes da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Superintendência de Trânsito (Sutran) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – realizaram mais uma operação com objetivo de combater as festas clandestinas e aglomerações no referido município cearense. Durante as diligências, os agentes públicos foram verificar os informes recebidos acerca de uma festa com aglomeração de cerca de 50 pessoas.

Ao chegarem ao lugar informado, os agentes públicos além de constatarem a veracidade da denúncia, ao perceberem que no local os presentes sequer faziam uso de equipamentos de proteção individual como a máscara, encerraram o evento e conduziram à Delegacia de Polícia Civil em Russas-CE os responsáveis pela festa. Contra essas duas pessoas houve a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base no exposto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro: infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Assessoria de Comunicação da PMCE

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