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Etufor convoca motoristas de aplicativos com placa final 4 para vistoria em junho; processo pode ser feito on-line

  Etufor convoca motoristas de aplicativos com placa final 4 para vistoria em junho; processo pode ser feito on-line Manter vistoria em dias é obrigatório para regularização dos veículos Compartilhe: A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca os motoristas que atuam por meio de aplicativos de transporte para realizar, durante o mês de junho, a vistoria anual obrigatória dos veículos com final de placa 4. O procedimento pode ser realizado de forma presencial ou on-line. Manter a vistoria em dias é essencial para garantir a regularização dos veículos, bem como a segurança e a integridade dos passageiros que utilizam as plataformas de transporte individual sob demanda. Os motoristas que desejam começar a operar podem fazer a vistoria a qualquer momento do ano. Entre janeiro e maio de 2026, a Etufor já vistoriou 4.339 veículos de aplicativo, tanto de forma presencial, por meio do atendimento descentralizado; quanto na modalidade on-line, por autovistoria. Somente em m...

Recadastramento de aposentados é suspenso até 30 de junho

 O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União de hoje (24), uma instrução normativa que suspende até 30 de junho a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. De acordo com a Instrução Normativa nº53, está suspensa também a realização de visitas técnicas para comprovação de vida.

A suspensão dessa exigência é uma das medidas de proteção previstas para o enfrentamento à pandemia, entre as orientações dirigidas a órgãos e entidades do Sistema de Pessoal da Administração Pública Federal. O Ministério da Economia ressalta que essa suspensão não se aplica ao recadastramento de aposentados pensionistas ou anistiados políticos cujos pagamentos já estejam suspensos.

Encerrado o prazo citado pela instrução, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão “deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020”, detalha o documento.

As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) poderão, durante o período de suspensão, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados político.

Encerrado o período de suspensão da exigência de recadastramento, o beneficiário deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.

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