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*MENINO JESUS E SÃO JORGE VENCEM REGATA DA CAPONGA*

  *MENINO JESUS E SÃO JORGE VENCEM REGATA DA CAPONGA* _Competição realizada neste domingo definiu os campeões das categorias A e B; programação de encerramento reúne shows e apresentação nacional da banda Ponto de Equilíbrio_ As jangadas Menino Jesus e São Jorge conquistaram, neste domingo, 2 de agosto, os primeiros lugares das categorias A e B da tradicional Regata de Jangadas da Praia da Caponga, realizada no município de Cascavel, no litoral leste do Ceará. Na categoria A, a jangada Menino Jesus garantiu a primeira colocação. Paloma terminou a disputa em segundo lugar, enquanto Joselino Filho completou o pódio na terceira posição. Na categoria B, a vitória ficou com a jangada São Jorge. A embarcação Luar conquistou o segundo lugar e Dom Pedro II encerrou a competição na terceira colocação. Após as disputas no mar, a programação da Regata da Caponga segue durante este domingo com apresentações musicais. Os shows começaram às 10 horas e serão encerrados pela banda Ponto de Equilíb...

Recadastramento de aposentados é suspenso até 30 de junho

 O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União de hoje (24), uma instrução normativa que suspende até 30 de junho a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. De acordo com a Instrução Normativa nº53, está suspensa também a realização de visitas técnicas para comprovação de vida.

A suspensão dessa exigência é uma das medidas de proteção previstas para o enfrentamento à pandemia, entre as orientações dirigidas a órgãos e entidades do Sistema de Pessoal da Administração Pública Federal. O Ministério da Economia ressalta que essa suspensão não se aplica ao recadastramento de aposentados pensionistas ou anistiados políticos cujos pagamentos já estejam suspensos.

Encerrado o prazo citado pela instrução, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão “deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020”, detalha o documento.

As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) poderão, durante o período de suspensão, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados político.

Encerrado o período de suspensão da exigência de recadastramento, o beneficiário deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.

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