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PF realiza prisões por tráfico de drogas no Aeroporto de Fortaleza Passageiros tentavam embarcar para a Europa transportando substância entorpecente no corpo

  Arquivo Fortaleza/CE.  A Polícia Federal prendeu três pessoas no Aeroporto Internacional de Fortaleza, em ações distintas de repressão ao tráfico de drogas. Na sexta-feira (13/3), um passageiro foi preso ao tentar embarcar para a Europa transportando substância entorpecente ingerida. Após procedimentos médicos, foram expelidas 13 cápsulas contendo a droga. No domingo (15/3), duas mulheres foram presas. Uma delas tentava embarcar para Paris transportando 113 cápsulas de substância entorpecente ingeridas. A outra foi flagrada com, aproximadamente, 2 kg de droga ocultos junto ao corpo, também com destino a países europeus. As prisões ocorreram após fiscalização e análise de risco realizadas pela PF. As substâncias apreendidas foram encaminhadas para perícia. As pessoas presas poderão responder pelo crime de tráfico de drogas.

Recadastramento de aposentados é suspenso até 30 de junho

 O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União de hoje (24), uma instrução normativa que suspende até 30 de junho a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. De acordo com a Instrução Normativa nº53, está suspensa também a realização de visitas técnicas para comprovação de vida.

A suspensão dessa exigência é uma das medidas de proteção previstas para o enfrentamento à pandemia, entre as orientações dirigidas a órgãos e entidades do Sistema de Pessoal da Administração Pública Federal. O Ministério da Economia ressalta que essa suspensão não se aplica ao recadastramento de aposentados pensionistas ou anistiados políticos cujos pagamentos já estejam suspensos.

Encerrado o prazo citado pela instrução, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão “deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020”, detalha o documento.

As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) poderão, durante o período de suspensão, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados político.

Encerrado o período de suspensão da exigência de recadastramento, o beneficiário deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.

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