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CMN regulamenta linha de R$ 6 bi para financiamento de caminhões Programa especial de crédito foi criado por MP publicada na terça (16)

  Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação de uma linha de financiamento de até R$ 6 bilhões para a compra de caminhões novos e seminovos, voltada à renovação sustentável da frota nacional.  A medida foi definida em reunião extraordinária nesta sexta-feira (19). A regulamentação permite que os bancos comecem a oferecer a linha de crédito criada pela  Medida Provisória 1.328 , publicada no  Diário Oficial da União  na terça-feira (16). A seguir, entenda como funciona a nova linha, quem pode acessar e quais são as principais condições. O que é a nova linha de financiamento? Trata-se de uma linha de crédito criada pelo governo federal para estimular a renovação da frota de caminhões no país, considerada envelhecida, com impactos negativos sobre custos logísticos, segurança nas estradas e emissões de poluentes. O programa também busca reagir à queda na produção e nas vendas de caminhões ao longo de 2025, informou em nota o Ministério da Fazenda. Qu...

Recadastramento de aposentados é suspenso até 30 de junho

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A suspensão dessa exigência é uma das medidas de proteção previstas para o enfrentamento à pandemia, entre as orientações dirigidas a órgãos e entidades do Sistema de Pessoal da Administração Pública Federal. O Ministério da Economia ressalta que essa suspensão não se aplica ao recadastramento de aposentados pensionistas ou anistiados políticos cujos pagamentos já estejam suspensos.

Encerrado o prazo citado pela instrução, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão “deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020”, detalha o documento.

As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) poderão, durante o período de suspensão, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados político.

Encerrado o período de suspensão da exigência de recadastramento, o beneficiário deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.

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