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Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar

  Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar  828 Visualizações  30-07-2026    Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...

TRE-CE marca eleição suplementar de Martinópole

 Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, em sessão virtual, realizada nesta sexta-feira, 14/5, aprovou a Resolução nº 810/2021 (arquivo pdf), que estabelece o dia 1º de agosto de 2021 para realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito(a) e vice do município de Martinópole (9.483 eleitores[as]) e disciplina os atos para a realização do pleito. As prestações de contas das campanhas eleitorais da suplementar estão disciplinadas na  Resolução nº 811/2021 (arquivo pdf), que também foi aprovada pelos juízes da Corte do TRE.

As normas foram apresentadas pelo relator do processo no TRE-CE, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, e, por unanimidade, restaram acatadas pelos(as) membros(as) do Pleno.

Histórico

Na sessão de julgamentos do dia 23/2, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros ao cargo de prefeito de Martinópole nas Eleições de 2020. Na decisão, os ministros entenderam que o prefeito eleito estava inelegível para concorrer ao pleito por ter sido demitido por abandono do cargo de professor da rede municipal de ensino, conforme art. 1º, I, o, da LC nº 64/90.

Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que acolheu os recursos especiais apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação "Martinópole Cada Vez Melhor" contra a candidatura de James Martins. Em seu voto, o ministro relator destacou que, para que ocorra a inelegibilidade apontada, são indispensáveis que se cumpram os seguintes requisitos: demissão de servidor público por meio de processo administrativo ou judicial e inexistência de ato do Poder Judiciário que tenha suspendido ou anulado a decisão.

Por consequência, o Tribunal Superior Eleitoral anulou o pleito para prefeito(a) e vice-prefeito(a) em Martinópole e ordenou a realização de novas eleições majoritárias na cidade. Para mais detalhes sobre o recurso (RESP nº 0600087-54.2020.6.06.0025), acesse o link da consulta pública do PJe.

Nesta sexta-feira, 14/5, o desembargador Haroldo Máximo levou para votação a Instrução n° 0600026-40.2021.6.06.0000, com a inclusão da emenda defendida pelo relator desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto. As Resoluções, com as devidas alterações, foram aprovadas, por unanimidade, pelos(as) membros(as) da Corte do TRE-CE. 

Com informações da Secretaria Judiciária do TRE-CE

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