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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

Cegás prorroga prazo do bônus de R$ 1,5 mil para incentivar uso de gás natural em veículos

 

A Companhia de Gás do Ceará (Cegás) resolveu prorrogar, de 90 dias para 180 dias, o prazo do Termo de Adesão ao programa que disponibiliza crédito de R$ 1.500 para os primeiros 166 proprietários de veículos que se cadastrarem para a instalação do Kit GNV de 5ª geração ou superior, utilizando cilindros novos com certificado do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

O Programa GNV é dirigido para todos os proprietários de veículos automotores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que possuam veículos emplacados no Ceará e que realizem a instalação do Kit durante o período de vigência do incentivo. O bônus não será cumulativo com outros programas vigentes lançados pela Cegás. O regulamento e o Termo de Adesão estão disponíveis no site da companhia.

Diante da economia entre 35% e 50% por km rodado proporcionada pelo uso do GNV nos automóveis em substituição aos combustíveis líquidos, a medida visa fomentar as atividades produtivas do Estado neste momento de pandemia, já que também várias empresas podem utilizar o combustível em suas frotas automotivas, assim como diversos taxistas e motoristas de aplicativos de transporte.

O GNV permanece como a opção mais econômica em relação à gasolina e ao álcool, mesmo com a variação nos preços de todos os combustíveis. E ainda é a alternativa mais sustentável: no Ceará, aproximadamente 15% do gás natural distribuído pela Cegás é renovável, proveniente do aterro de lixo da Região Metropolitana de Fortaleza.

O programa terá abrangência para todos os municípios do Ceará. As inscrições serão realizadas por meio do envio do Termo de Adesão (e seus anexos e eventuais retificações) para o e-mail callcenter@cegas.com.br. O envio também pode ser feito via Correios para o endereço da CEGÁS (Av. Washington Soares, 6475 – José de Alencar, Fortaleza-CE, CEP: 60830-005).

A confirmação do cadastro, após o envio do Termo de Adesão preenchido e assinado, ocorrerá por e-mail da Cegás para o inscrito. Após a confirmação, e mediante agendamento prévio pelo mesmo endereço de e-mail ou por meio do número 0800 280 0069, o beneficiário deverá comparecer à sede da Cegás para a verificação de todos os documentos exigidos no regulamento.

Poderá ser criada uma lista de espera para aqueles participantes que quiserem receber o benefício, no caso da desistência de outro participante ou do não cumprimento de alguma determinação do regulamento, após terem sido realizados os primeiros 166 (cento e sessenta e seis) cadastros válidos.

Serviço

Programa GNV
Regulamento e termo de adesão: www.cegas.com.br/programagnv
Oficinas instaladoras/convertedoras homologadas pelo INMETRO: http://www.inmetro.gov.br/inovacao/oficinas/listagem.asp
Mais informações: callcenter@cegas.com.br ou pelo telefone 0800 280 0069, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h.

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