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Mãe de criança vítima de afogamento em obra do Cinturão das Águas ganha direito de receber indenização

  Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensionamento a uma mãe cujo filho, de oito anos, morreu afogado em área pertencente às obras do Cinturão das Águas do Ceará, no município de Barbalha. O julgamento teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. De acordo com os autos, no dia 18 de fevereiro de 2022 o menino estava com o pai nas proximidades do canal quando caiu e se afogou em um trecho da obra pública que não possuia qualquer tipo de sinalização ou isolamento para alertar sobre os riscos existentes no local. A mãe ajuizou ação de indenização alegando omissão estatal quanto à segurança da área. A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, proferida no dia 30 de maio de 2025, reconheceu a negligência do Estado e fixou indenização por danos morais em R$ 30 mil, além de pensionamento mensal. Inconformado, o Estado apelo...

Covid-19: MPCE e MPF recomendam que Secretaria da Saúde do Ceará mantenha atual forma de comunicação sobre vacinação com Município de Sobral

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram, nesta quarta-feira (09/06), à Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) que mantenha a atual forma de comunicação de informações sobre a vacinação contra a Covid-19 com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Sobral. Na Recomendação, os órgãos ministeriais pedem que as trocas de informações entre as duas Pastas continuem ocorrendo de forma automatizada, por meio do Sistema Saúde Digital (Sesa) e do VacinaSol (SMS). 

No documento, MPCE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, e MPF, por meio da Procuradoria da República no Município, também recomendaram à Sesa que toda nova necessidade de obtenção de informações para alimentar o Saúde Digital seja feita mediante integração com o VacinaSol. Os dois órgãos ainda pediram que a Secretaria da Saúde do Ceará comunique à SMS de Sobral sobre o quantitativo de doses de vacinas que serão enviadas para o Município, em cada remessa, no mesmo dia em que tomar conhecimento do número de doses destinadas ao Estado do Ceará pelo Ministério da Saúde ou em aquisição direta. 

A Sesa tem até cinco dias, a contar da data em que for notificada, para informar ao MPCE e MPF sobre o acatamento da Recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, e pelo procurador da República José Milton Nogueira Júnior.   

Acesse a Recomendação na íntegra.

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