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Câmara conclui votação de projeto sobre streaming; texto vai ao Senado Proposta prevê taxação para serviços e cota de conteúdo nacional

  Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do  Projeto de Lei   8889/17,  que determina a cobrança de tributo para o serviço de streaming audiovisual. O texto segue agora para o Senado. De acordo com a proposta,  empresas terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) . A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube. O percentual cobrado irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual. Ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões. As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição por ano se aplicarem os valores na produção de conteúdo nacional. O desconto vale para os serviços de VoD e para os apps de televisão. Comunicação pública Os serviços de VoD e de televisão por app terão ...

Decon apreende produtos com validade adulterada e autua comércio em Fortaleza

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), realizou, nessa segunda-feira (21/06), fiscalização em estabelecimento comercial localizado no Centro de Fortaleza. Após receber denúncia anônima, o Decon constatou, no ato fiscalizatório, que a empresa comercializava produtos vencidos desde 2019. Na ocasião, foram apreendidos diversos produtos que estavam vencidos, com informação de validade apagada ou dado de validade adulterado. A empresa foi autuada e terá prazo de dez dias para apresentar defesa.

O estabelecimento fiscalizado foi o “Comercial Dantas”, que vende artigos em geral, como materiais de papelaria, informática, importados, limpeza, brinquedos e outros utilitários. Dentre os produtos apreendidos, havia amaciante de roupas, tinta para tecido, tinta para artesanato, gel adesivo para vasos sanitários, creme dental, sabão em barra, maquiagem, gel glitter para cabelo e pele, cola para artesanato além de cola para sapato, cuja inalação pode ocasionar a morte do usuário.

O secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, destaca que o consumidor deve sempre verificar as informações básicas dos produtos antes da compra, como lote, data de fabricação e prazo de validade. Caso uma dessas informações esteja ausente, o produto não pode ser vendido, cabendo ao lojista o controle de validade dos produtos comercializados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 66, prevê como crime contra as relações de consumo: “Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços”. É estabelecido como pena detenção de três meses a um ano e multa.

Vale ressaltar, ainda, que o artigo 18, parágrafo 6, do CDC dispõe que são impróprios para uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; e os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

A população pode entrar em contato com o Decon para enviar denúncias através do e-mail deconce@mpce.mp.br ou do WhatsApp (85) 98685-6748 /98960-3632, de segunda a sexta, das 8h às 17h. Há ainda o posto avançado do Decon no aeroporto, que funciona 24h, todos os dias, para atendimento de passageiros em trânsito.

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