A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Prefeitura de Maracanaú antecipará o pagamento da primeira parcela do 13⁰ Salário de todos os servidores municipais para o próximo dia 10 de junho. Pela legislação trabalhista, o empregador tem até 30 de novembro para quitar a primeira parcela do benefício. Um total de 6.782 servidores estão sendo beneficiados, o que representa R$ 10,8 milhões injetados na economia.
Salários - A Prefeitura de Maracanaú, na terceira gestão Roberto Pessoa, divulgou calendário de pagamento e se comprometeu em pagar rigorosamente os salários até o quinto dia útil de cada mês. Inclusive vem até mesmo quitando de forma antecipada os vencimentos dos servidores, como ocorreu neste mês de junho.
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