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*James Bel demonstra força política e mobiliza lideranças durante convenção partidária no Ceará*

  *James Bel demonstra força política e mobiliza lideranças durante convenção partidária no Ceará* Ex-prefeito de Martinópole por dois mandatos, professor e sindicalista, pré-candidato a deputado estadual reuniu apoiadores de diversas regiões do Estado em um dos atos mais expressivos da pré-campanha. A convenção partidária realizada neste fim de semana evidenciou a força política do ex-prefeito de Martinópole, James Bel, pré-candidato a deputado estadual. O evento reuniu centenas de apoiadores, lideranças políticas, prefeitos, vereadores, ex-prefeitos e representantes de diversos municípios cearenses, consolidando um dos maiores atos de mobilização da pré-campanha. Durante toda a convenção, James Bel foi recebido com manifestações de apoio, aplausos e palavras de incentivo. O clima de entusiasmo marcou o encontro, que também contou com a presença de familiares, amigos e correligionários. Com trajetória construída na educação e no movimento sindical, James Bel iniciou sua vida públi...

MP Eleitoral defende a cassação do diploma de prefeito e vice-prefeito de Juazeiro do Norte (CE)

 Ministério Público Eleitoral expediu parecer em que defende a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de Gledson Lima Bezerra e Giovanni Sampaio Gondim, que foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Juazeiro do Norte, no Cariri cearense. Durante a campanha eleitoral de 2020, a chapa teria sido beneficiada por atos que configuram a prática de abuso de poder político e econômico.


No parecer, o MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), defende que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) mantenha a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, que julgou procedente ação movida contra os candidatos eleitos.

De acordo com a ação, investigações apontaram que, em outubro de 2020, um helicóptero foi utilizado por cerca de quatro horas em ato de campanha denominado "Mega Carreata", o que representaria um custo estimado de R$ 48 mil, não informado em prestação de contas. Além desse evento, um helicóptero foi  utilizado nas vésperas do pleito para promover o derramamento de panfletos de campanha dos então candidatos pelas ruas da cidade, informando à população, de modo inverídico, sobre a "liberação" da candidatura de Gledson e Giovanni pela Justiça Eleitoral, quando a candidatura da chapa, na verdade, ainda estava indeferida.

No parecer, o MP Eleitoral defende que “a divulgação de uma informação inverídica quanto ao julgamento pela Justiça Eleitoral do processo de registro de candidatura de Gledson e Giovanni teve potencialidade de influir no pleito, já que a população foi, de modo sorrateiro, no dia anterior à votação, levada a crer que os candidatos recorrentes estavam com 'candidatura liberada'. O peso dessa desinformação era tanto para o sucesso nas urnas que os recorrentes arriscaram até mesmo a aprovação de sua prestação de contas ou ainda representações por propaganda irregular ou por abuso de poder".

“O perigo e a gravidade de ações como essas empreendidas pelos investigados, na medida em que promoveram desinformação a respeito de decisão da Justiça Eleitoral, de forma abrupta, com capacidade de atingir todos os eleitores do município, sem que houvesse tempo para que a Justiça Eleitoral providenciasse a adequada informação aos eleitores, uma vez que o derrame de folhetos com desinformação ocorreu à noite, às véspera do pleito, por meio de helicóptero", registra a PRE.

A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) detalhou ainda que o proprietário do helicóptero, Gilmar Luiz Bender, fez doação de campanha em valores totais de R$ 255 mil, representando mais de 90% dos valores doados por pessoas físicas às candidaturas dos candidatos. Antes da realização da carreata, Gilmar Luiz Bender distribuiu combustível aos apoiadores de campanha, com gasto estimado e não informado no valor de R$ 22,6 mil. "Assim, além de ser o doador majoritário da campanha em questão, o empresário ainda promoveu outros gastos não computados em valor de, pelo menos, R$ 70,6 mil", aponta a Procuradoria Regional Eleitoral.

O parecer destaca que "as transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso de poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto estão relacionadas tanto à origem dos recursos utilizados na campanha (e não declarados em sua totalidade à Justiça Eleitoral), quanto ao uso de ferramentas econômicas e políticas para violar a liberdade de voto da população".

Números processuais para consulta
0600238-11.2020.6.06.0028 (Recurso Eleitoral em AIJE)
0600001-40.2021.6.06.0028 (Recurso Eleitoral em AIME)

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