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Fadiga pode ter contribuído para queda de avião da Voepass, diz MTE Auditoria aponta tempo de descanso reduzido nas escalas de trabalho

  Um relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta que fadiga dos pilotos pode ter contribuído para o acidente com o avião da Voepass/Passaredo , ocorrido em 9 de agosto de 2024 e   que matou 58 passageiros e quatro tripulantes . Segundo o relatório,  as escalas não tinham tempo suficiente de descanso para a tripulação , o que  pode ter levado a erros humanos por fadiga . "A conclusão foi que a empresa montou escalas que reduziram o tempo de descanso da tripulação, o que pode ter causado cansaço em um nível capaz de prejudicar a concentração e o tempo de reação dos profissionais. Esse fator, somado a outras possíveis causas, pode ter contribuído para o acidente com o voo 2283", diz o documento.  A  auditoria concluiu ainda que a empresa não realizava controle efetivo da jornada de trabalho  dos funcionários,  descumpria o tempo de descanso  estabelecido na Lei dos Aeronautas e  violou as cláusulas da Convenção...

MPCE ajuíza Ação Civil Pública contra servidora que acumulava cargos públicos no Ceará e na Paraíba

 Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Granjeiro, ingressou, nesta segunda-feira (07/06), com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de Ressarcimento ao Erário em face de servidora pública que acumulou, de forma ilícita, dois cargos públicos, sendo um no Município de Granjeiro (Ceará), onde seria servidora efetiva, e o outro em Diamantes (Paraíba), onde exerceu cargo comissionado. A Ação foi ingressada por meio do promotor de Justiça Rafael Couto Vieira. 

Além da vedação expressa pelo Art. 37, XVI, da Constituição Federal, a incompatibilidade de horário, em razão da distância entre os municípios e o tempo de percurso entre eles, torna inviável a acumulação de cargos, tendo em vista a impossibilidade de prestação de serviços aos dois Municípios concomitantemente.  

Segundo o promotor de Justiça Rafael Couto, consta nos autos que a referida servidora, agindo de má-fé, apresentou atestados médicos falsos junto à Prefeitura Municipal de Granjeiro, enquanto exercia cargo comissionado no Município de Diamantes, recebendo remuneração de ambos os entes federativos municipais, causando grave dano ao erário municipal de Granjeiro.  

Além da Ação de Improbidade Administrativa, também foi ofertada denúncia ante o cometimento do crime de falsidade ideológica, previsto no Art. 299, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro.  


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