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Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar câncer raro Milotano é indicado para pacientes com carcinoma adrenocortical

  Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC) – câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz. O tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência (liminar) pedida pelo Ministério Público Federal em recurso, após a negativa do pedido em primeira instância. A decisão reconhece a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento. De acordo com o pedido do MPF. o Mitotano, que já foi comercializado no Brasil com o nome comercial Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido como a primeira e mais eficaz opção terapêutica para a doença. O medicamento é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, para reduzir o risco de recid...

MPCE recomenda que Prefeitura de Madalena realize concurso público para Controladoria Geral do Município em até seis meses

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou, nesta quarta-feira (23/06), à prefeita do Município que, em até seis meses, realize concurso público para preencher os cargos da Controladoria Geral da cidade, incluindo o de controlador geral, com servidores efetivos estáveis. Na Recomendação, o MPCE requer que a Administração Municipal encaminhe, em até 60 dias, um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores da cidade alterando a estrutura da Controladoria Geral de Madalena. Com a alteração, o órgão passaria a ser composto apenas por servidores estáveis e aprovados através de concurso público e com capacidade técnica para o exercício da função.

No documento, o promotor de Justiça Alan Moitinho, que responde pela Promotoria de Justiça de Madalena, reforça que a pessoa no exercício do controle interno de um município deve adotar comportamento ético, cautela e zelo profissional no exercício de suas atividades, mantendo, portanto, uma atitude de independência em relação ao agente controlado, assegurando assim a imparcialidade de seu julgamento.

Ainda conforme o membro do MPCE, em Madalena, atualmente, o cargo de controlador geral, bem como os cargos de coordenador de Controle Interno e Auditoria e coordenador de Orientação Técnica e Normatização são ocupados por servidores não efetivos, nomeados por livre provimento em comissão e político.

A prefeita de Madalena tem até dez dias úteis, a contar da data em que for notificada, para informar à Promotoria de Justiça de Madalena sobre o acatamento da Recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

Acesse a íntegra da Recomendação.

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