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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

MPCE recomenda que Prefeitura de Madalena realize concurso público para Controladoria Geral do Município em até seis meses

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou, nesta quarta-feira (23/06), à prefeita do Município que, em até seis meses, realize concurso público para preencher os cargos da Controladoria Geral da cidade, incluindo o de controlador geral, com servidores efetivos estáveis. Na Recomendação, o MPCE requer que a Administração Municipal encaminhe, em até 60 dias, um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores da cidade alterando a estrutura da Controladoria Geral de Madalena. Com a alteração, o órgão passaria a ser composto apenas por servidores estáveis e aprovados através de concurso público e com capacidade técnica para o exercício da função.

No documento, o promotor de Justiça Alan Moitinho, que responde pela Promotoria de Justiça de Madalena, reforça que a pessoa no exercício do controle interno de um município deve adotar comportamento ético, cautela e zelo profissional no exercício de suas atividades, mantendo, portanto, uma atitude de independência em relação ao agente controlado, assegurando assim a imparcialidade de seu julgamento.

Ainda conforme o membro do MPCE, em Madalena, atualmente, o cargo de controlador geral, bem como os cargos de coordenador de Controle Interno e Auditoria e coordenador de Orientação Técnica e Normatização são ocupados por servidores não efetivos, nomeados por livre provimento em comissão e político.

A prefeita de Madalena tem até dez dias úteis, a contar da data em que for notificada, para informar à Promotoria de Justiça de Madalena sobre o acatamento da Recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

Acesse a íntegra da Recomendação.

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