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Enem 2025: confira orientações para o 2º dia de provas Exame continuará no domingo (16) com questões de ciências da natureza e matemática. Aplicação começa às 13h30 e se encerra às 18h30, no horário de Brasília

  Foto: Divulgação/MEC O segundo dia do  Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)  2025 será no domingo, 16 de novembro, quando os participantes resolverão questões de ciências da natureza e matemática. Os procedimentos de segurança seguem os mesmos adotados no primeiro dia de exame.   Os portões serão abertos às 12h e fechados às 13h. As provas começam a ser aplicadas às 13h30 e se encerram às 18h30 (30 minutos mais cedo em relação ao primeiro domingo). A aplicação segue o horário de Brasília.  A saída dos participantes será autorizada a partir das 15h30, sem a prova. Já aqueles que quiserem levar consigo o caderno de questões poderão deixar o local de prova a partir das 18h, 30 minutos antes do final da aplicação regular.   Tempo adicional   – O participante com solicitação de tempo adicional aprovada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Mi...

MPCE recomenda que Semace assuma licenciamento municipal em Trairi até o Município estruturar órgão local

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 1ª Promotoria de Justiça de Trairi, expediu recomendação nesta quarta-feira (02/06) para que o Município suspenda sua competência para licenciamentos ambientais devido à ausência de órgão ambiental capacitado e estruturado para realizar os procedimentos. O MP recomenda ainda que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) atue nos licenciamentos ambientais de impacto local, até que o órgão municipal esteja estruturado.

A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, orienta que a Semace efetive o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto ambiental local em Trairi, até que o município estruture um órgão municipal para realizar as ações. No prazo de 15 dias, a Semace deve informar se acatará ou não a recomendação. Em caso de acatamento parcial, o órgão estadual deve dispor quais os itens não acatados, com respectivos fundamentos.

Ao município de Trairi, o MP recomenda a suspensão temporária da emissão de licenciamento ambiental até que haja um órgão ambiental com técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda local. A Secretaria de Meio Ambiente de Trairi deve comunicar à Semace que o órgão estadual passe a exercer o licenciamento.

Também é recomendado que o município forme equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental, a partir de aprovação prévia em concurso público. As equipes de fiscalização e de licenciamento devem ser formadas por servidores públicos efetivos, aprovados previamente em concurso público. O MP recomenda que o município disponibilize local próprio e meios para a realização dos trabalhos, bem como registro das ações da Secretaria do Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

A recomendação trata de dispositivos legais e constitucionais que fundamentam a descentralização do sistema nacional de meio ambiente, modelo de gestão que exige dos municípios uma melhor participação e efetivação das competências administrativas, tanto nas fiscalizações quanto no licenciamento ambiental. Além disso, é competência comum da União, Estados e Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas, de forma descentralizada.

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