A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não há direito de preferência para a aquisição de imóvel rural por parte dos arrendatários quando eles não atendem aos requisitos do Estatuto da Terra, que exige a exploração direta e familiar da atividade agrícola. Na origem, uma empresa em recuperação judicial solicitou autorização para vender uma fazenda, com o objetivo de pagar os credores. O juízo autorizou a venda, mas, durante o procedimento, três membros de uma família alegaram que ocupam o imóvel por meio de contrato de arrendamento rural e, por isso, teriam direito de preferência na compra, conforme previsto no artigo 92, parágrafos 3º e 4º, do Estatuto da Terra . Eles apresentaram proposta equivalente à da compradora e afirmaram que não foram notificados sobre a alienação. Por sua vez, a empresa em recuperação alegou que o único contrato de arrendamento do imóvel já havia se encerrado meses antes da alienação, o que afasta...
MUDANÇA NO CRATO - Vacinação para Trabalhadores da educação nesta terça-feira, 8, será em drive-thru
A Secretaria de Saúde do Crato informa que haverá mudança de local de vacinação para os trabalhadores da Educação, que nesta terça-feira, 8, acontece em formato de drive-thru no Parque de Exposição Pedro Felício Cavanti, no horário já agendado. A medida se dá em função de oferecer maior segurança para as pessoas que vão receber a primeira dose da vacina, em virtude da grande quantidade de pessoas agendadas.
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