Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
MUDANÇA NO CRATO - Vacinação para Trabalhadores da educação nesta terça-feira, 8, será em drive-thru
A Secretaria de Saúde do Crato informa que haverá mudança de local de vacinação para os trabalhadores da Educação, que nesta terça-feira, 8, acontece em formato de drive-thru no Parque de Exposição Pedro Felício Cavanti, no horário já agendado. A medida se dá em função de oferecer maior segurança para as pessoas que vão receber a primeira dose da vacina, em virtude da grande quantidade de pessoas agendadas.
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