A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
MUDANÇA NO CRATO - Vacinação para Trabalhadores da educação nesta terça-feira, 8, será em drive-thru
A Secretaria de Saúde do Crato informa que haverá mudança de local de vacinação para os trabalhadores da Educação, que nesta terça-feira, 8, acontece em formato de drive-thru no Parque de Exposição Pedro Felício Cavanti, no horário já agendado. A medida se dá em função de oferecer maior segurança para as pessoas que vão receber a primeira dose da vacina, em virtude da grande quantidade de pessoas agendadas.
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