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Em casa! Felipe Jonatan é o mais novo contratado do Fortaleza

  O Fortaleza Esporte Clube anuncia a contratação do lateral-esquerdo Felipe Jonatan com contrato até abril de 2027.  O jogador, que pertencia ao Santos Futebol Clube,  chega ao Tricolor sem custos. Cria do Pici , Felipe está voltando para casa! Em 2009, o garoto treinou na escolinha do clube nos antigos campos e estruturas do Estádio Alcides Santos. Em seguida, Felipe foi integrado às categorias de base sendo formado no CT Ribamar Bezerra, onde atuou até a categoria Sub-15. Agora, o jogador de 26 anos volta ao Fortaleza para o futebol profissional com mais experiência, maturidade e a mesma humildade, sem esquecer de suas raízes. — Felipe Jonatan retorna para casa. Um jogador que iniciou sua trajetória na base do Fortaleza, e agora volta para um contrato de três anos com o clube em uma posição que considero até difícil no futebol brasileiro, com poucas opções pela esquerda que jogue em alto nível, e o Felipe é um deles. Chega para uma disputa saudável com o Bruno Pacheco, que também é

Mulher trans consegue na Justiça direito de alterar o sexo no Registro Civil de Nascimento

 Justiça deferiu pedido de uma mulher trans para constar no Registro Civil de Nascimento o sexo feminino. A alteração deve ser averbada no documento de nascimento, vedada a inclusão do termo ‘transgênero’. A decisão, proferida nessa segunda-feira (07/06), é da juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, da Vara Única de Guaraciaba do Norte, no Interior do Ceará.

De acordo com o processo, a mulher já havia conseguido, na Justiça de São Paulo, autorização para mudar o nome no Registro de Nascimento, mas não na mudança da informação quanto ao sexo, o que tem gerado vários prejuízos, em especial quando precisa apresentar passaporte à Polícia Federal, tendo em vista a divergência de informações entre nome e sexo que constam do referido documento. Por esta razão, ela ajuizou ação na Comarca de Guaraciaba do Norte, depois que veio morar no Interior cearense.

Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu o pedido. “A pessoa trans, ou transexual, é indivíduo que possui características sexuais físicas distintas das características psíquicas, de modo que não há correta identidade entre o sexo biológico e o denominado sexo psicológico. O sexo psicológico é determinado pela identidade de gênero, sendo esta a forma como determinada pessoa se enxerga e deseja ser identificada no meio social, independentemente da anatomia do seu corpo. Trata-se, pois, de uma manifestação da personalidade da pessoa humana, não competindo ao Estado – ou qualquer outro indivíduo – estabelecer limitações ao seu exercício, mas tão somente reconhecê-lo”, explica a juíza na sentença.

Ainda segundo a magistrada, a questão está intimamente ligada ao princípio da busca da felicidade. “A identidade de gênero deve se sobrepor às características biológicas do indivíduo, priorizando-se a forma como ele se identifica e se expressa, tendo em vista que nenhuma pessoa pode ser feliz estando impedida de exercer sua personalidade de forma plena”.

Por último, a juíza ressaltou que “o respeito à identidade sexual das pessoas trans, por si só, mostra-se como fundamento suficiente para que lhe seja reconhecido o direito a alteração de qualquer informação constante do seu registro civil que destoe da sua verdadeira identidade, em observância ao supraprincípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana”.

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Nota de pesar

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