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Beneficiários com NIS de final 2 recebem Bolsa Família de julho Valor médio do benefício neste mês está em R$ 679,19

  A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (21) a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. Neste mês, o valor médio do benefício está em R$ 679,19. Na segunda-feira (20), moradores de 175 municípios de seis estados receberam o crédito, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado foi para localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7). >> Veja a lista dos municípios com pagamento unificado O valor mínimo do programa corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais:  o Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança; o Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 ...

Mulher trans consegue na Justiça direito de alterar o sexo no Registro Civil de Nascimento

 Justiça deferiu pedido de uma mulher trans para constar no Registro Civil de Nascimento o sexo feminino. A alteração deve ser averbada no documento de nascimento, vedada a inclusão do termo ‘transgênero’. A decisão, proferida nessa segunda-feira (07/06), é da juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, da Vara Única de Guaraciaba do Norte, no Interior do Ceará.

De acordo com o processo, a mulher já havia conseguido, na Justiça de São Paulo, autorização para mudar o nome no Registro de Nascimento, mas não na mudança da informação quanto ao sexo, o que tem gerado vários prejuízos, em especial quando precisa apresentar passaporte à Polícia Federal, tendo em vista a divergência de informações entre nome e sexo que constam do referido documento. Por esta razão, ela ajuizou ação na Comarca de Guaraciaba do Norte, depois que veio morar no Interior cearense.

Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu o pedido. “A pessoa trans, ou transexual, é indivíduo que possui características sexuais físicas distintas das características psíquicas, de modo que não há correta identidade entre o sexo biológico e o denominado sexo psicológico. O sexo psicológico é determinado pela identidade de gênero, sendo esta a forma como determinada pessoa se enxerga e deseja ser identificada no meio social, independentemente da anatomia do seu corpo. Trata-se, pois, de uma manifestação da personalidade da pessoa humana, não competindo ao Estado – ou qualquer outro indivíduo – estabelecer limitações ao seu exercício, mas tão somente reconhecê-lo”, explica a juíza na sentença.

Ainda segundo a magistrada, a questão está intimamente ligada ao princípio da busca da felicidade. “A identidade de gênero deve se sobrepor às características biológicas do indivíduo, priorizando-se a forma como ele se identifica e se expressa, tendo em vista que nenhuma pessoa pode ser feliz estando impedida de exercer sua personalidade de forma plena”.

Por último, a juíza ressaltou que “o respeito à identidade sexual das pessoas trans, por si só, mostra-se como fundamento suficiente para que lhe seja reconhecido o direito a alteração de qualquer informação constante do seu registro civil que destoe da sua verdadeira identidade, em observância ao supraprincípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana”.

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