A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

A Polícia Militar do Ceará (PMCE) informa com pesar o falecimento do Soldado PM DYEGO RAMON DA SILVA GRIGORIO (30) em Mossoró-RS, neste sábado, 05.
O PM ingressou na Corporação em 27 de dezembro de 2017 e desempenhou seu trabalho com muita dedicação e profissionalismo em prol da segurança do povo cearense. Atualmente, o policial militar estava lotado na 4ª Companhia do Batalhão de Policiamento Turístico (4ª CIA/ BPTUR).
O Comando da Corporação se solidariza com a dor dos familiares e amigos, ao tempo em que coloca o aparato da Instituição à disposição.
O sepultamento do policial militar será às 16h00 de amanhã, 06, em Mossoró-RN.
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