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Alece aprova adesão do Ceará à cooperação para conter alta dos combustíveis

    - Foto: José Leomar O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, durante a sessão plenária desta quinta-feira (07/05), o projeto que autoriza o Estado a aderir à cooperação financeira com a União para subsidiar, em parceria com o Governo Federal, o custo do óleo diesel ao consumidor final, reduzindo os impactos internos do aumento de seu preço. Além desse, foram aprovados dois projetos de resolução da Mesa Diretora. O projeto de lei  55/26 , do Poder Executivo, autoriza o Estado a aderir à cooperação financeira com a União, nos termos da Medida Provisória 1.349, de abril de 2026, que instituiu o regime emergencial de abastecimento interno de combustíveis. A medida do Governo Federal busca ampliar as ações para conter os impactos da alta da cotação dos combustíveis, associada à guerra no Irã. Além do fornecimento de óleo diesel, as ações atingem as cadeias do gás liquefeito de petróleo (GLP) e o setor aéreo. Também foram aprovados dois proje...

Novo decreto estadual de prevenção à Covid-19 no Ceará

 *COMUNICADO*

*Data*: 12/06/2021


⚠️ *NOVO DECRETO ESTADUAL* 


O Governador do Estado do Ceará publicou um novo Decreto com medidas de contenção ao Covid-19 com *vigência do período de 14  até 20 de junho* de 2021, em que destacamos o seguinte:


✅  *ENSINO MÉDIO*: passam a ser liberadas as atividades presenciais para todos os anos do Ensino Médio, observada a capacidade máxima por sala de 50%.


✅  *ACADEMIAS*: liberação do funcionamento presencial até 22h com 40% da capacidade de atendimento. 


✅  *CINEMAS*: liberação do funcionamento de cinemas com a  limitação de capacidade de 30% assim como de museus e bibliotecas, estes com limitação de 50%.


✅  *PRAIAS*: Fica permitido o acesso às praias, desde que preservado o distanciamento social e evitadas aglomerações.


✅ *IGREJAS*: poderão promover celebrações presenciais até as 22h. 


⛔ *REGIÃO DO CARIRI*: As flexibilizações acima abrangem todo o Estado do Ceará, exceto a região do Cariri, a qual permanece com as mesmas restrições anteriores.  


*Fonte:* Decreto Estadual n. 34.103/2021

*Status*: Publicado 


*Rafael Albuquerque*

Pinho&Albuquerque Advogados

Assessoria Jurídica Empresarial

www.pinhoealbuquerque.com

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