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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

Novo decreto estadual de prevenção à Covid-19 no Ceará

 *COMUNICADO*

*Data*: 12/06/2021


⚠️ *NOVO DECRETO ESTADUAL* 


O Governador do Estado do Ceará publicou um novo Decreto com medidas de contenção ao Covid-19 com *vigência do período de 14  até 20 de junho* de 2021, em que destacamos o seguinte:


✅  *ENSINO MÉDIO*: passam a ser liberadas as atividades presenciais para todos os anos do Ensino Médio, observada a capacidade máxima por sala de 50%.


✅  *ACADEMIAS*: liberação do funcionamento presencial até 22h com 40% da capacidade de atendimento. 


✅  *CINEMAS*: liberação do funcionamento de cinemas com a  limitação de capacidade de 30% assim como de museus e bibliotecas, estes com limitação de 50%.


✅  *PRAIAS*: Fica permitido o acesso às praias, desde que preservado o distanciamento social e evitadas aglomerações.


✅ *IGREJAS*: poderão promover celebrações presenciais até as 22h. 


⛔ *REGIÃO DO CARIRI*: As flexibilizações acima abrangem todo o Estado do Ceará, exceto a região do Cariri, a qual permanece com as mesmas restrições anteriores.  


*Fonte:* Decreto Estadual n. 34.103/2021

*Status*: Publicado 


*Rafael Albuquerque*

Pinho&Albuquerque Advogados

Assessoria Jurídica Empresarial

www.pinhoealbuquerque.com

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