*COMUNICADO*
*Data*: 12/06/2021
⚠️ *NOVO DECRETO ESTADUAL*
O Governador do Estado do Ceará publicou um novo Decreto com medidas de contenção ao Covid-19 com *vigência do período de 14 até 20 de junho* de 2021, em que destacamos o seguinte:
✅ *ENSINO MÉDIO*: passam a ser liberadas as atividades presenciais para todos os anos do Ensino Médio, observada a capacidade máxima por sala de 50%.
✅ *ACADEMIAS*: liberação do funcionamento presencial até 22h com 40% da capacidade de atendimento.
✅ *CINEMAS*: liberação do funcionamento de cinemas com a limitação de capacidade de 30% assim como de museus e bibliotecas, estes com limitação de 50%.
✅ *PRAIAS*: Fica permitido o acesso às praias, desde que preservado o distanciamento social e evitadas aglomerações.
✅ *IGREJAS*: poderão promover celebrações presenciais até as 22h.
⛔ *REGIÃO DO CARIRI*: As flexibilizações acima abrangem todo o Estado do Ceará, exceto a região do Cariri, a qual permanece com as mesmas restrições anteriores.
*Fonte:* Decreto Estadual n. 34.103/2021
*Status*: Publicado
*Rafael Albuquerque*
Pinho&Albuquerque Advogados
Assessoria Jurídica Empresarial
www.pinhoealbuquerque.com
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