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MP do Ceará recomenda correção de irregularidades em obra viária no município de Marco

  O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marco, expediu, na última segunda-feira (15/06), recomendação para que sejam corrigidas falhas na via que liga as localidades de Gado Bravo e Maracajá, no município de Marco. Durante fiscalização, foram constatadas diversas irregularidades na execução da obra, como pedras soltas, buracos, afundamentos, trechos com lama e areia, além de partes não concluídas. Há também indícios de que o calçamento não chega até a localidade de Maracajá, o que compromete o objetivo do projeto.   A recomendação busca assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, a recuperação da via e a responsabilização dos envolvidos pelas falhas verificadas. Entre as medidas recomendadas ao Município de Marco está a abertura, no prazo de 30 dias, de procedimento administrativo para apurar os problemas na obra. A gestão municipal também deverá realizar inspeção técnica completa, verificar a responsabilidade da empresa contratad...

Novo decreto municipal autoriza retorno das aulas presenciais do ensino médio em Fortaleza

 O novo decreto municipal Nº 15.032, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) em 12 de junho de 2021, autoriza o retorno das aulas presenciais do ensino médio em Fortaleza. O documento, que entra em vigor a partir desta segunda-feira (14/06) e segue até o domingo (20/06), determina que estabelecimentos de ensino devem oferecer aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, garantindo para aqueles que optarem pelo ensino remoto, a permanência integral nessa modalidade.

Acesse a edição do DOM

Em conformidade com o novo decreto estadual, determina também ser obrigatória a limitação de 50% da capacidade de alunos por sala, a critério do estabelecimento de ensino, que verificará as condições estruturais e de pessoal adequadas ao retorno seguro, e a critério dos pais e responsáveis.

O decreto municipal permite ainda treinos e jogos sem público, das equipes femininas de futebol de salão e os esportes coletivos universitários; a prática de atividades físicas e esportivas, individuais ou coletivas, em espaços públicos abertos, inclusive Areninhas, e em espaços privados abertos, sendo vedadas aglomerações e devendo ser observados os protocolos sanitários e as regras estabelecidas, pela Administração municipal, para o uso seguro dos espaços municipais.

Está permitido o funcionamento de museus e bibliotecas e também de cinemas, com limitação de 50% e de 30%, respectivamente, da capacidade de usuários. Foi ampliado o limite percentual para celebrações presenciais em instituições religiosas (máximo 50% até as 22h) e nas academias para exercícios físicos individuais (40%, na semana e aos fins de semana, de 6h às 22h).

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) serão encarregadas da fiscalização para o cumprimento do disposto no decreto, competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da Covid-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento.

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