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Proibido entrar na cabina de votação com celular e outros aparelhos eletrônicos

  Proibido entrar na cabina de votação com celular e outros aparelhos eletrônicos Eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo em local indicado pela mesa receptora de votos antes de entrar na cabine 01/10/2026 16:53 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp Celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes, relógio smartwatch e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabina de votação . Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve deixá-los no local indicado pelos mesários da seção eleitoral. A regra busca garantir que a escolha do eleitor e da eleitora seja secreta e impedir que o voto seja fotografado , transmitido ou divulgado . A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida.  A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e de ou...

Polícia Federal deflagra Operação Réplica para combater crimes previdenciários

  A Polícia Federal, em parceria com a CGINT (Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista do Ministério da Economia), em trabalho da Força Tarefa Previdenciária no Estado do Piauí, deflagrou nesta terça-feira (8/6) a Operação RÉPLICA, com o fim de desarticular associação criminosa especializada na realização de fraudes em benefícios assistenciais ao idoso.

A operação mobilizou 35 policiais federais para o cumprimento de nove mandados judiciais, sendo dois mandados de prisão preventiva e sete mandados de busca e apreensão, todos expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Teresina/PI.

Os mandados foram cumpridos nos municípios de Teresina/PI, José de Freitas/PI e Timon/MA.

No decorrer das investigações já foram identificados 34 benefícios assistenciais com indícios de fraude, os quais já causaram um prejuízo efetivo ao INSS no montante de aproximadamente R$ 2,1 milhões e com potencial de lesar o erário na ordem superior a R$ 3,5 milhões, caso não fossem cessadas as atividades criminosas.

A pedido da Polícia Federal, foi determinado o bloqueio judicial das contas bancárias vinculadas a 40 CPFs envolvidos nas fraudes identificadas, bem como foi determinada a suspensão judicial de 34 benefícios assistenciais irregulares.

Os investigados poderão responder pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), estelionato majorado (art. 171, § 3º do Código Penal); falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) e uso de documento falso (art. 304 do Código Penal).

O nome da operação decorre do fato de um dos investigados ter suas fotografias replicadas em diversos documentos de identificação, passando-se por pessoas inexistentes.

 

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