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Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização

  Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização  11 de agosto de 2026  3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...

Rosa Weber decide que governador do AM não é obrigado a depor na CPI

 A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa quarta-feira (9) que o governador do Amazonas, Wilson Lima, não é obrigado a depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia no Senado. O depoimento estava marcado para hoje (10). 

Para a ministra, o governador não pode ser obrigado a comparecer a um interrogatório por ser investigado pela Polícia Federal (PF) por supostos desvios de verbas destinadas ao combate à pandemia de covid-19. 

“Os investigados por comissões parlamentares de Inquérito, assim como ocorre na seara judicial, não podem ser obrigados a comparecer a ato de inquirição”, entendeu a ministra. 

Ontem (8), a defesa de Lima entrou com um habeas corpus preventivo para não comparecer ao depoimento. Para os advogados, governadores não podem ser obrigados a depor perante o Legislativo federal. 

No entanto, a liminar concedida pela ministra não analisou essa questão, mas garantiu o direito ao não comparecimento por outro motivo. 

No mês passado, outros governadores também foram convocados pela CPI e entraram no Supremo com pedido para evitar o depoimento.

A convocação foi aprovada pela comissão no dia 26 de maio, com o objetivo de investigar eventuais desvios de verbas federais para o combate à covid-19.

Deverão comparecer à comissão os seguintes governadores: Helder Barbalho (Pará), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Mauro Carlesse (Tocantins), Carlos Moisés (Santa Catarina), Antonio Denarium (Roraima), Waldez Góes (Amapá), Marcos Rocha (Rondônia) e Wellington Dias (Piauí).

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