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STF definirá regras para autorizar procedimentos fora do rol da ANS Relator da ação, ministro Roberto Barroso se manifesta favorável

  O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O voto do ministro, relator da ação, foi proferido durante o julgamento que vai decidir se operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos. Após voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18).  Barroso reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que os parâmetros definidos sejam seguidos. Conforme o entendimento, a cobertura do tratamento fora do rol deve levar em conta cinco parâmetros, que devem estar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados.   Parâmetros para autorização: p...

TJCE prorroga teletrabalho até 18 de julho, com exceção para algumas atividades presenciais em Fortaleza a partir do dia 1º

 Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) prorrogou, até o dia 18 de julho, o regime obrigatório de teletrabalho em todas as unidades administrativas e judiciárias do Estado. No documento, publicado no Diário da Justiça dessa segunda-feira (28/06), também fica autorizada a retomada de algumas atividades essenciais exclusivamente na Comarca de Fortaleza, a partir do próximo dia 1º de julho.

A retomada presencial dessas atividades servirá como plano-piloto para expansão para outros setores, atividades e comarcas. Entre elas, estão a realização de sessões do tribunal do júri, para os casos de réus presos; escutas especializadas e tomada de depoimentos especiais de crianças e adolescentes; visitas domiciliares a cargo do Núcleo de Psicologia e Serviço Social da Coordenadoria de Processos Administrativos e Judiciais da Infância e da Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua; e acompanhamento da retomada, com atendimentos eventualmente necessários, pela Seção de Saúde Ocupacional da Comarca de Fortaleza.

A realização de todas as atividades seguirá todos os protocolos sanitários exigidos durante o enfrentamento à pandemia da Covid-19, respeitando o limite máximo de pessoas por ambiente, as regras de distanciamento social e assegurar a utilização de equipamentos de proteção individual.

A ampliação do teletrabalho observa o quadro atual da pandemia no Ceará, bem como as diretrizes constantes do Decreto Estadual (nº 34.128, de 26/06/2021), que ainda não viabiliza o restabelecimento do trabalho presencial no âmbito do serviço público.

Já o início da retomada em Fortaleza considera o recente avanço do número de vacinados contra a Covid-19 e o art. 1º, X, do último Decreto Estadual, que franqueou aos gestores a retomada do trabalho presencial para atividades ou setores específicos, pela necessidade e essencialidade. Confira mais informações na Portaria nº 1033.

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