*COMUNICADO*
*Data*: 24/07/2021
⚠️ *NOVO DECRETO ESTADUAL*
O Governador do Estado do Ceará publicou um novo Decreto com medidas de contenção ao Covid-19 com *vigência do período de 26 de julho até 08 de agosto* de 2021, em que destacamos o seguinte:
✅ *RESTAURANTES DE RUA*: liberação do funcionamento presencial das *9h às 23h*.
✅ *RESTAURANTES DE SHOPPING*: liberação do funcionamento presencial das *10h às 23h*.
✅ *BARRACAS DE PRAIA*: liberação do funcionamento presencial das *8h às 23h*.
✅ *EVENTOS EM BUFFETS*: liberação, em buffets, de eventos sociais mediante obediência às medidas previstas em protocolo divulgado pela Sesa, observado também seguinte: a) limitação da capacidade em *200 pessoas para ambientes abertos* e *100 para fechados*, observado, em todo caso, o dimensionamento dos espaços; b) controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já *vacinadas com 02 doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19* (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento.
*Fonte:* Decreto Estadual n. 34.173/2021
*Status*: Publicado
*Rafael Albuquerque*
Pinho&Albuquerque Advogados
Assessoria Jurídica Empresarial
www.pinhoealbuquerque.com
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