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*_Ofensiva da SSPDS visa fortalecer a redução de roubos e furtos em Fortaleza e Região Metropolitana_*

 🚨 *AVISO DE PAUTA* 🚨 *_Ofensiva da SSPDS visa fortalecer a redução de roubos e furtos em Fortaleza e Região Metropolitana_*  > Janeiro de 2026 teve a menor quantidade de roubos da série histórica; ações são realizadas pela PCCE e PMCE, por meio do Procumpri As Forças de Segurança do Ceará, subsidiadas pela Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol), iniciaram, na manhã desta segunda-feira (9), uma ofensiva em Fortaleza e cidades da Região Metropolitana de Fortaleza, com a finalidade de combater roubos e furtos, cumprindo mandados de prisão, por meio do Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (Procumpri), iniciativa do Governo do Ceará. As equipes saíram do Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp).  A ação consiste em abordagens preventivas em pontos estratégicos, por meio de levantamentos estratégicos da Coordenadoria de Inteligência (Coin/SSPDS) e da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp). As diligências c...

Comunicado - Novo decreto estadual no Ceará

 *COMUNICADO*

*Data*: 24/07/2021


⚠️ *NOVO DECRETO ESTADUAL* 


O Governador do Estado do Ceará publicou um novo Decreto com medidas de contenção ao Covid-19 com *vigência do período de 26 de julho até 08 de agosto* de 2021, em que destacamos o seguinte:


✅ *RESTAURANTES DE RUA*: liberação do funcionamento presencial das *9h às 23h*. 


✅ *RESTAURANTES DE SHOPPING*: liberação do funcionamento presencial das *10h às 23h*. 


✅ *BARRACAS DE PRAIA*: liberação do funcionamento presencial das *8h às 23h*. 


✅ *EVENTOS EM BUFFETS*: liberação, em buffets, de eventos sociais mediante obediência às medidas previstas em protocolo divulgado pela Sesa, observado também seguinte: a) limitação da capacidade em *200 pessoas para ambientes abertos* e *100 para fechados*, observado, em todo caso,  o dimensionamento dos espaços; b) controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já *vacinadas com 02 doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19* (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento. 


*Fonte:* Decreto Estadual n. 34.173/2021

*Status*: Publicado 


*Rafael Albuquerque*

Pinho&Albuquerque Advogados

Assessoria Jurídica Empresarial

www.pinhoealbuquerque.com

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