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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Foragido da Justiça cearense com seis mandados de prisão em aberto é preso em ação conjunta na Bahia

 

Em pouco mais de um mês, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) deu fim às buscas a um homem de 22 anos, que se encontrava foragido com seis mandados de prisão preventiva em aberto. O alvo, que é investigado por participar de cinco homicídios e integrar organização criminosa em Várzea Alegre – Área Integrada de Segurança 21 (AIS 21) do Estado, foi capturado nessa quinta-feira (8), na região de Jequié, na Bahia. Na abordagem, ele, que portava um revólver no momento da captura, foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.

Trocas de informações, diligências ininterruptas e um trabalho operacional de inteligência. Essas foram ações da Polícia Civil do Ceará que culminaram na localização e prisão de Jonas Silva de Sousa (22), também conhecido como “Zoi de Gato”, que possui antecedentes criminais por homicídio tentado e consumado, tráfico de drogas e incêndio. A localização do homem, que se encontrava foragido desde junho deste ano, contou com o apoio da Polícia Civil e Militar, como também da Polícia Rodoviária Federal (PRF), todas da Bahia.

De posse da localização exata do homem, os agentes de segurança do Ceará solicitaram o apoio dos profissionais de segurança da Bahia, local onde o “Zoi de Gato” já planejava viajar para outro estado, segundo levantamento policial. Lá, já dentro de um ônibus clandestino que se deslocaria para São Paulo, o homem foi rendido pelos policiais. No momento da abordagem, ele estava na companhia de sua companheira, uma mulher de 20 anos, e dois homens de 18 e 24 anos. Com eles, foram apreendidos um revólver calibre 38 e 12 munições de calibre 12.

Com isso, ele e os demais foram conduzidos à delegacia plantonista local. Na unidade, eles foram autuados em flagrante por porte ilegal de arma de fogo no concurso de agentes. Agora, a PC-CE finaliza os trâmites legais para recambiá-lo ao Ceará, para dar cumprimentos aos mandados de prisão preventivas pelos crimes que foram praticados no interior do Ceará, bem como dar seguimento às investigações para identificar a participação dele em outros crimes ocorridos em Várzea Alegre.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que possam auxiliar os trabalhos policiais. As denúncias podem ser encaminhadas para o telefone (88) 3541-2397, da Delegacia Municipal de Várzea Alegre.

As denúncias podem ser feitas ainda pelo número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, por onde podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia. O sigilo e o anonimato são garantidos.

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