Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
As inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2021 começam hoje (27). Candidatos interessados podem efetuar a inscrição por meio do portal do programa até a próxima sexta-feira (30).

Estudantes que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2012 podem pleitear uma bolsa no programa de financiamento deste ano. Os alunos devem ter média mínima de 450 pontos e nota superior a zero na redação do exame.
O Fies tem por objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores particulares, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação e ofertados por instituições aderentes ao programa.
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