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Ministério Público do Ceará recomenda que Secretaria da Infraestrutura do Ceará e Consórcio FTS cumpram acordo e reduzam poluição sonora nas obras da Linha Leste do Metrô de Fortaleza

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, expediu, nessa quarta-feira (21/07), uma Recomendação à Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará (Seinfra) e ao Consórcio FTS, que executa as obras da Linha Leste (Estação Nunes Valente com Santos Dumont) do Metrô de Fortaleza. A Recomendação pede que seja cumprido um acordo firmado com o Ministério Público, visando a mitigação da poluição sonora ocasionada pelas referidas obras. 

O documento foi expedido após violação, por parte da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará e do Consórcio FTS, do acordo firmado em 18 de fevereiro de 2021, com o Ministério Público Estadual e o Condomínio do Edifício Champs Elysées. No documento, ficou acordado entre as partes que as obras da Linha Leste do Metrô de Fortaleza serão executadas de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos sábados, das 08h às 17h. Também foi definido que aos domingos não haverá funcionamento da máquina Hidrofresa, responsável pela maior parte do barulho ocasionado, sendo realizados apenas trabalhos de manutenção no canteiro de obras.  

Contudo, a Seinfra apresentou manifestação em 15 de julho de 2021, informando acerca da extensão do horário de funcionamento das obras até às 23h, que antes era até às 21h, atentando para o menor impacto financeiro e social, expondo que menor será o dano ao erário e aos moradores da área, sem explicitar os motivos e todas as circunstâncias que motivam o requerimento, bem como sem apontar as previsões de prazos de conclusão das obras em caso de extensão do horário. 

Conforme exposto na Recomendação, a decisão da Seinfra constitui-se em flagrante ilegalidade ao estabelecer os horários das obras até às 23h, considerando que o Código da Cidade, em seu artigo 101, estabelece que o nível de ruído provocado por máquinas e aparelhos utilizados nos serviços de construção civil, durante a semana, para o período noturno é limitado até às 22h e aos domingos e feriados, de 8h às 17h. 

O promotor de Justiça Alexandre Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA), ressalta que o Condomínio do Edifício Champs Elysées anexou petição, datada de 12 de julho de 2021 e subscrita por 53 condôminos do condomínio, com pedido para que o MPCE determinasse ao Consórcio FTS e à Seinfra que cumpram o horário estabelecido no acordo.  

No referido condomínio, após levantamento do MPCE, foi apurado que 96 pessoas idosas residem no Condomínio do Edifício Champs Elysées, sendo parte representativa dos moradores. De acordo com o membro do MP Cearense, as pessoas idosas têm direito ao sossego e ao bem estar público e, de acordo com a Lei Complementar n° 270, do Código da Cidade, são proibidos ruídos, vibrações em sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, que não estejam nos limites estabelecidos pelo referido Código.  

Ao final da Recomendação do MPCE, foi concedido o prazo de 15 dias para que a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará e o Consórcio FTS informem à 1ª Promotoria de Justiça, a contar do seu recebimento, sobre o acatamento das medidas recomendadas, comprovando-se documentalmente que adotaram as providências citadas pelo MPCE. 

Assinam a Recomendação o promotor de Justiça Alexandre Alcântara e a promotora de Justiça Jacqueline Faustino, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Planejamento Urbano e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAOMACE).

Acesse aqui a íntegra da Recomendação.

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