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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

No CEARA- Operação policial combate fraudes contra benefícios emergenciais

 Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (22) a Operação Animus Fraudandi para dar continuidade ao combate às fraudes aos benefícios emergenciais pagos a pessoas que passam por dificuldades financeiras em decorrência da pandemia.

Segundo a PF, a ação visa identificar fraudes de forma a desarticular e responsabilizar integrantes de organizações criminosas, bem como recuperar os valores desviados. Ao todo, 114 operações policiais foram deflagradas visando o combate a fraudes com benefícios emergenciais, cumprindo, ao todo, mais de 443 mandados de busca e de 50 mandados de prisão.

Nas ações de hoje, cerca de 120 policiais federais cumprem 29 mandados de busca e apreensão na Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina. Ainda segundo os investigadores, quatro mandados de sequestro de bens estão sendo cumpridos, e aproximadamente R$ 60 mil foram bloqueados por determinação judicial.

“A operação foi batizada Animus Fraudandi, expressão latina que significa intenção de fraudar, que remete ao caráter fraudulento e intencional dos desvios de valores identificados no curso das investigações”, informou a PF.

As ações decorrem da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial, que conta com a participação do Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, Caixa, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União.

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