Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Prefeitura Municipal de Fortaleza cumpriu nesta sexta-feira (16/07) a aplicação do estoque de vacina contra a Covid-19, recebido até o momento, destinado para a primeira dose. Assim, neste sábado e domingo (17 e 18/07), não haverá novos agendamentos.
A capital seguirá aplicando a segunda dose nos grupos que atingiram o período limite conforme descrito no cartão de vacinação a partir de segunda-feira (19/07).
A Prefeitura aguarda o envio de novos lotes para retomar a vacinação da primeira dose, tendo em vista que o último lote recebido foi destinado para segunda dose.
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