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STF valida fixação de multas administrativas em múltiplos do salário mínimo Entendimento é que a medida não tem potencial de transformar o salário mínimo em indexador econômico; decisão foi tomada em recurso com repercussão geral

  Foto: Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional utilizar múltiplos do salário mínimo na fixação de multas administrativas. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo  (ARE) 1409059 , na sessão virtual encerrada em 4/11. A matéria tem repercussão geral (Tema 1.244 ) , ou seja, a tese fixada pela Corte valerá para casos semelhantes em curso na Justiça.  Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a aplicação de multas não tem o potencial de transformar o salário mínimo em indexador econômico, hipótese vedada pela Constituição Federal. Ele explicou que a imposição de multa é um evento pontual e não se confunde com valores de natureza continuada, como a remuneração. “Trata-se de prestação eventual, vinculada à violação de obrigações. Essa natureza episódica impede que a multa p...

OAB-CE emite nota de repúdio ao caso de agressão sofrido por Pâmella Holanda

 


A OAB Ceará, por meio da sua Comissão da Mulher Advogada, vêm a público manifestar o seu mais veemente repúdio em razão dos fatos dados a conhecer no último domingo (11), quando foram veiculadas as imagens das agressões sofridas por Pâmella Holanda e sua filha, praticadas pelo ex-marido, Iverson de Souza Araújo, conhecido como Dj. Ivis.


A seccional cearense solicita a apuração dos fatos com toda isenção, rigor e rapidez pelas autoridades competentes, respeitado o pleno direito de defesa e contraditório, para que em tempo razoável se realize a justiça que a vítima e toda a sociedade espera. 


A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, Christianne Leitão, reforça que é papel institucional da Ordem dos Advogados do Brasil promover e proteger a defesa dos direitos das mulheres. “Tais práticas expõem a vulnerabilidade em razão do gênero de inúmeras mulheres vitimadas pela violência doméstica e familiar, que historicamente reproduzem e naturalizam a violência contra as mulheres em nosso país", afirma. 


A OAB-CE repudia toda forma de violência contra a mulher e reafirma a disposição de luta pelo império dos princípios de direito consagrados na Lei nº 11.340/06, (Lei Maria da Penha), em especial quanto ao que consta em seu artigo 5º, que estabelece que a violência doméstica e familiar contra a mulher é CRIME e que “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, quando praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação.


A nota é assinada pelo presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; pela vice-presidente da OAB-CE e Coordenadora Geral das Comissões, Vládia Feitosa e pela presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, Christianne Leitão.

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