Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

APolícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou, um veículo roubado, trafegando na BR 116 em Jaguaribe (CE).
Por volta das 08h30 de quinta-feira (01/07), no km 303 da BR 116, Policiais Rodoviários Federais em fiscalização, abordaram um veículo modelo Volvo FH 440 conduzido por uma pessoa do sexo masculino acompanha de outra pessoa do mesmo sexo.
Após consulta aos sistemas disponíveis, verificou-se que constava ocorrência recente de roubo/furto para o veículo, em junho deste ano.
Diante dos fatos, o veículo, passageiro e o condutor, foram conduzidos a Delegacia de Polícia Civil de Jaguaribe para procedimentos pertinentes.
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