A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

APolícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou, um veículo roubado, trafegando na BR 116 em Jaguaribe (CE).
Por volta das 08h30 de quinta-feira (01/07), no km 303 da BR 116, Policiais Rodoviários Federais em fiscalização, abordaram um veículo modelo Volvo FH 440 conduzido por uma pessoa do sexo masculino acompanha de outra pessoa do mesmo sexo.
Após consulta aos sistemas disponíveis, verificou-se que constava ocorrência recente de roubo/furto para o veículo, em junho deste ano.
Diante dos fatos, o veículo, passageiro e o condutor, foram conduzidos a Delegacia de Polícia Civil de Jaguaribe para procedimentos pertinentes.
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