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IJF alerta pais e responsáveis sobre riscos de acidentes com crianças durante as férias Mais de 6.500 crianças e adolescentes já foram acolhidas no hospital municipal em 2025. Entre as principais causas de acidentes estão queda, ingestão de corpo estranho e intoxicações

    Compartilhar   Para prevenir fraturas e ferimentos graves em crianças, a orientação e a supervisão de pais e responsáveis são fundamentais, especialmente durante o período de férias escolares Somente nos seis primeiros meses de 2025, o Instituto Dr. José Frota (IJF), hospital da Prefeitura de Fortaleza, já acolheu mais de 6.500 crianças e adolescentes com menos de 15 anos de idade, vítimas de diferentes tipos de acidentes. Para prevenir fraturas e ferimentos graves em crianças, a orientação e a supervisão de pais e responsáveis são fundamentais, especialmente durante o período de férias escolares, quando os pequenos ficam mais tempo sozinhos em casa. “Nesta época do ano, muitas crianças passam boa parte do dia em casa sem a supervisão constante de um adulto, o que aumenta a exposição a situações de risco, especialmente em ambientes domésticos e durante atividades de lazer”, alerta a médica Carolina Rios, chefe do Núcleo de Pediatria do IJF. A profissional reforça que ...

QqMPCE e Prefeitura de Parambu firmam acordo para retorno gradual das aulas presenciais na rede pública no segundo semestre

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) firmou, nesta terça-feira (20/07), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Parambu para estabelecer o retorno progressivo, escalonado e seguro das atividades presenciais na rede pública de ensino do Município, a partir do segundo semestre deste ano. O compromisso foi formalizado entre o titular da Promotoria de Justiça de Parambu, promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, e o prefeito da cidade, Rômulo Noronha. O retorno presencial acontecerá de acordo com o Plano de Retomada das Atividades Presenciais do Sistema de Ensino Municipal, das disposições pactuadas no acordo e das demais normas de educação e segurança sanitária.

Um dos compromissos assumidos pela Prefeitura é a apresentação do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, contendo calendário escolar letivo para o ano de 2021 e detalhamento das modalidades de ensino. De forma prévia a cada etapa do Plano, o Município fará audiência pública virtual com a comunidade escolar para expor os resultados coletados e esclarecer as providências seguintes a serem adotadas. Em caso de mudanças nos indicadores epidemiológicos em Parambu que resultem na edição de decreto municipal impondo isolamento social rígido, poderão ser feitas as alterações e adaptações pertinentes nos serviços educacionais, inclusive com suspensão das atividades presenciais, desde que com base em evidências técnico-científicas.

O Poder Público também se comprometeu a avaliar os prédios onde funcionam as escolas da rede municipal de ensino, incluindo creches e pré-escolas, adotando as providências necessárias para garantir segurança sanitária e preservação da saúde de alunos, professores, corpo gestor e serviços auxiliares. Além disso, a Prefeitura deverá fornecer à comunidade escolar os equipamentos de proteção individual (máscara, luvas, faces shields, entre outros) indicados pelas autoridades de saúde como necessários à segurança sanitária das atividades letivas presenciais, bem como disponibilizar os materiais destinados à higiene pessoal dos usuários (álcool em gel, sabão, dispensadores, etc).

Outro compromisso assumido pelo Município é o de instituir e dar ampla publicidade a protocolos de testagem, segurança, acesso às unidades de ensino e de capacitação e orientação dos funcionários. O acordo estabelece, ainda, a realização de diagnóstico dos perfis de alunos com rendimento distinto durante o processo não presencial e a busca ativa de crianças e adolescentes não inseridos no ambiente escolar.

O descumprimento do TAC implica a adoção das normas referentes ao processo de execução do Código de Processo Civil e a imposição de multa diária de R$ 1.000,00, aplicável ao Município, incidente isoladamente por cada uma das obrigações previstas no acordo.

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