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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

TRE Ceará disponibiliza ferramentas eletrônicas de denúncias para as eleições suplementares

 


Imagem ASCOM TRE-CE

A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) orienta que, nas Eleições Suplementares que ocorrerão no próximo dia 1º de agosto, eleitoras e eleitores dos municípios de Martinópole, Missão Velha e Pedra Branca poderão usar o Formulário Eletrônico de Denúncias, bem como o aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular.

Formulário Eletrônico de Denúncias

Formulário Eletrônico de Denúncias, adotado pelo TRE-CE nas Eleições 2020, tem como vantagem a possibilidade de maior detalhamento no registro das notícias de irregularidades referentes à propaganda eleitoral na internet. Isso porque a ferramenta dispõe de campo próprio para o fornecimento da URL, URI ou URN do conteúdo específico.

No formulário, o(a) denunciante, dentre outras informações, deve anexar provas ou indícios da irregularidade noticiada. Na denúncia referente à propaganda na internet, o(a) noticiante precisa informar a URL e, caso esta inexista, a URI ou URN do conteúdo específico denunciado. Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro no formulário, a notícia de irregularidade será encaminhada eletronicamente à Zona Eleitoral responsável pela apuração.

Pardal

aplicativo Pardal foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem como objetivo principal facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os(as) cidadãos(ãs) para atuarem como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.

Ao utilizar o aplicativo Pardal, o(a) denunciante deverá enviar, além da foto, um relato demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Ressalta-se que, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato do Ministério Público de cada localidade.

Entre as situações que podem ser denunciadas, está o registro de uma propaganda irregular, como a existência de um outdoor de candidato(a) – o que é proibido pela legislação.

Acesso ao aplicativo

Para os dispositivos móveis (smartphone ou tablet), pode ser realizado download do aplicativo nas lojas Google Play e App Store.


Com informações da CRE

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