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TSE concede liminar proibindo Pablo Marçal de usar recursos oficiais para campanha

  TSE concede liminar proibindo Pablo Marçal de usar recursos oficiais para campanha 20/08/2026 13:04 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (20 ), tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral e vetou o acesso d e Pablo Marçal aos recursos públicos de campanha eleitoral, o F undo E special de F inanciamento de C ampanha (FEFC) e o fundo partidário, impedi ndo-o de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de praticar os demais atos de propaganda eleitoral, inclusive debates .     Marçal anunciou, no início desta semana, filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro ( PRTB ) e candidatura à Presidência da República, mas o s ministros da Corte decidiram que , até a deliberação do mérito do requerimento de registro de sua candidatura à Presidência da República nas Eleições Ge...

Após atuação do MPCE, Justiça determina que Banco do Brasil não se negue a prestar informações sobre contas públicas

 

Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que o Banco do Brasil não se negue a prestar informações sobre contas públicas, em especial de Prefeituras do Ceará, quando solicitado pelo MPCE no curso de investigações que tratem de irregularidades administrativas. A decisão, ratificada na segunda instância, transitou em julgado após a instituição bancária não ter recorrido a instâncias superiores.

Conforme o MPCE, através do promotor de Justiça Ricardo Rocha, o Banco do Brasil, com a justificativa do sigilo bancário, recusou-se a fornecer cópias dos cheques públicos e não prestava todos os detalhes solicitados de contas bancárias de titularidade de entes públicos. A não apresentação desses dados, considerados imprescindíveis pelo Ministério Público Estadual, acabava por prejudicar a conclusão das investigações.

Com o trânsito em julgado, portanto, o Banco do Brasil, por meio de suas Agências no Estado do Ceará e por seus representantes legais, terá que, obrigatoriamente, fornecer informações e dados cadastrais e de movimentações bancárias relativas a contas movimentadas por entidades integrantes da Administração Pública, Federal, Estadual e Municipal (extratos, cheques, ordens de pagamento, DOCs, TEDs, etc), sempre que requisitados pelo MPCE, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

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