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Após colocar tornozeleira eletrônica, Rodrigo Bacellar é solto no Rio Moraes autorizou soltura do presidente da Alerj

  A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), foi liberado após a instalação da tornozeleira eletrônica às 19h10, na Superintendência da Polícia Federal, onde o parlamentar estava preso. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),  expediu nesta terça-feira (9) o mandado de soltura de Bacellar  após a  Alerj ter decidido pela revogação da prisão preventiva do parlamentar .  Pela decisão, além do uso da tornozeleira eletrônica, Bacellar deverá permanecer afastado da presidência e cumprir recolhimento domiciliar, proibição de se comunicar com outros investigados, suspensão de porte e arma, além da entrega dos passaportes. O deputado estadual Rodrigo Bacellar foi preso durante a Operação Unha e Carne, deflagrada pela Polícia Federal (PF), que investiga o vazamento de informações sigilosas sobre a...

Após atuação do MPCE, Justiça determina que Banco do Brasil não se negue a prestar informações sobre contas públicas

 

Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que o Banco do Brasil não se negue a prestar informações sobre contas públicas, em especial de Prefeituras do Ceará, quando solicitado pelo MPCE no curso de investigações que tratem de irregularidades administrativas. A decisão, ratificada na segunda instância, transitou em julgado após a instituição bancária não ter recorrido a instâncias superiores.

Conforme o MPCE, através do promotor de Justiça Ricardo Rocha, o Banco do Brasil, com a justificativa do sigilo bancário, recusou-se a fornecer cópias dos cheques públicos e não prestava todos os detalhes solicitados de contas bancárias de titularidade de entes públicos. A não apresentação desses dados, considerados imprescindíveis pelo Ministério Público Estadual, acabava por prejudicar a conclusão das investigações.

Com o trânsito em julgado, portanto, o Banco do Brasil, por meio de suas Agências no Estado do Ceará e por seus representantes legais, terá que, obrigatoriamente, fornecer informações e dados cadastrais e de movimentações bancárias relativas a contas movimentadas por entidades integrantes da Administração Pública, Federal, Estadual e Municipal (extratos, cheques, ordens de pagamento, DOCs, TEDs, etc), sempre que requisitados pelo MPCE, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

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