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*Programa Tempo de Justiça premia órgãos da segurança pública e do sistema de justiça*

 _Aviso de Pauta_ *Programa Tempo de Justiça premia órgãos da segurança pública e do sistema de justiça* Com a finalidade de reconhecer boas práticas e resultados alcançados, o Programa Tempo de Justiça realiza, nesta segunda-feira (30), uma solenidade em homenagem a órgãos da segurança pública e do sistema de justiça do Ceará que se destacaram pela eficiência na investigação, no processamento e no julgamento de crimes. O evento acontece às 14h, no Palácio da Abolição, em Fortaleza, e contempla representantes do Tribunal de Justiça do Ceará, Ministério Público do Ceará, Defensoria Pública Geral do Estado e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, com a entrega de 31 placas de homenagem e 72 certificações. O Programa Tempo de Justiça é uma cooperação entre o Executivo Estadual, o Tribunal de Justiça do Ceará, o Ministério Público e a Defensoria Pública, voltada ao fortalecimento da atuação integrada e à maior celeridade do sistema de justiça criminal. Serviço Premiação do Pr...

Após atuação do MPCE, Justiça determina que Banco do Brasil não se negue a prestar informações sobre contas públicas

 

Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que o Banco do Brasil não se negue a prestar informações sobre contas públicas, em especial de Prefeituras do Ceará, quando solicitado pelo MPCE no curso de investigações que tratem de irregularidades administrativas. A decisão, ratificada na segunda instância, transitou em julgado após a instituição bancária não ter recorrido a instâncias superiores.

Conforme o MPCE, através do promotor de Justiça Ricardo Rocha, o Banco do Brasil, com a justificativa do sigilo bancário, recusou-se a fornecer cópias dos cheques públicos e não prestava todos os detalhes solicitados de contas bancárias de titularidade de entes públicos. A não apresentação desses dados, considerados imprescindíveis pelo Ministério Público Estadual, acabava por prejudicar a conclusão das investigações.

Com o trânsito em julgado, portanto, o Banco do Brasil, por meio de suas Agências no Estado do Ceará e por seus representantes legais, terá que, obrigatoriamente, fornecer informações e dados cadastrais e de movimentações bancárias relativas a contas movimentadas por entidades integrantes da Administração Pública, Federal, Estadual e Municipal (extratos, cheques, ordens de pagamento, DOCs, TEDs, etc), sempre que requisitados pelo MPCE, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

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