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MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Forquilha garanta acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família

  O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...

Após atuação do MPCE, Justiça determina que Banco do Brasil não se negue a prestar informações sobre contas públicas

 

Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que o Banco do Brasil não se negue a prestar informações sobre contas públicas, em especial de Prefeituras do Ceará, quando solicitado pelo MPCE no curso de investigações que tratem de irregularidades administrativas. A decisão, ratificada na segunda instância, transitou em julgado após a instituição bancária não ter recorrido a instâncias superiores.

Conforme o MPCE, através do promotor de Justiça Ricardo Rocha, o Banco do Brasil, com a justificativa do sigilo bancário, recusou-se a fornecer cópias dos cheques públicos e não prestava todos os detalhes solicitados de contas bancárias de titularidade de entes públicos. A não apresentação desses dados, considerados imprescindíveis pelo Ministério Público Estadual, acabava por prejudicar a conclusão das investigações.

Com o trânsito em julgado, portanto, o Banco do Brasil, por meio de suas Agências no Estado do Ceará e por seus representantes legais, terá que, obrigatoriamente, fornecer informações e dados cadastrais e de movimentações bancárias relativas a contas movimentadas por entidades integrantes da Administração Pública, Federal, Estadual e Municipal (extratos, cheques, ordens de pagamento, DOCs, TEDs, etc), sempre que requisitados pelo MPCE, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

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