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Advocacia em atuação no dia da eleição terá prioridade na ordem de votação! 🗳️⚖️

 Advocacia em atuação no dia da eleição terá prioridade na ordem de votação! 🗳️⚖️ Atendendo à solicitação da OAB-CE, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), reconheceu o direito à prioridade na ordem de votação aos advogados e advogadas que estejam efetivamente no exercício de sua atividade profissional durante o período de votação. A medida garante que a advocacia possa exercer o direito ao voto sem comprometer o cumprimento de suas atribuições profissionais, especialmente nos casos relacionados à atuação eleitoral.  📌 Como comprovar a atuação profissional? 🔹 Advogados e advogadas em atuação profissional deverão apresentar o respectivo instrumento procuratório, que demonstre sua vinculação e atuação no interesse de candidato, partido, federação, coligação ou parte representada. 🔹 Profissionais designados pela OAB-CE para atuação institucional durante o período eleitoral deverão apresentar a credencial de serviço expedida pela Ordem. A prioridade será organizada p...

Começa matrícula para pré-selecionados na lista de espera do Prouni

 Começa hoje (23) o período para a comprovação de informações da inscrição e matrícula dos candidatos pré-selecionados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni), para o segundo semestre deste ano. O prazo para os estudantes comparecerem às instituições de ensino termina na sexta-feira (27).

A lista com o nome dos selecionados e o cronograma do programa podem ser acessadas no site do ProUni.

No total, o programa oferece 134 mil bolsas, sendo 69.482 integrais e 64.847 parciais. São bolsas para 10.821 cursos em 952 instituições de ensino, localizadas em todos os estados e no Distrito Federal.

Após as duas chamadas regulares, os estudantes inscritos também tiveram a oportunidade de participar da lista de espera. Caso as bolsas não sejam preenchidas nesta fase, o Ministério da Educação poderá ainda ofertar as vagas remanescentes em um novo edital.

O ProUni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

É necessário também que o estudante tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada, desde que na condição de bolsista integral. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa, e, nesse caso, não se aplica o limite de renda exigido dos demais candidatos.

É preciso que o candidato tenha feito a edição mais recente do Exame Nacional do Ensino Médio, tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não tenha tirado zero na redação.

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Nota de pesar

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