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Alckmin: decisão de Moraes não deve comprometer negociações com EUA Vice-presidente reuniu-se com setores de mineração e energia

  A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de botar tornozeleira no ex-presidente Jair Bolsonaro não deve comprometer as negociações sobre o tarifaço dos Estados Unidos, disse nesta sexta-feira (18) o vice-presidente Geraldo Alckmin . Ele deu as declarações após se reunir com representantes dos setores de mineração e de energia, dois segmentos que serão bastante afetados pelas medidas do governo de Donald Trump. Em entrevista nesta noite, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disse que o governo continuará a apostar no diálogo e na negociação. Alckmin lembrou que os Poderes são separados e que o Executivo não pode interferir em decisões do Judiciário. “[A decisão de Moraes] não pode e não deve [afetar as negociações comerciais], porque a separação dos Poderes é a base do Estado, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Os poderes são independentes. Não há relação entre uma questão política ou jurídica ...

Feminicídio: acusado de matar ex-mulher em Milagres deve ser levado a júri popular

 Justiça estadual determinou que acusado de matar a ex-companheira, com uso de arma de fogo, em 10 novembro de 2020, no Município de Milagres, será levado a júri popular. Além do crime de feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero), Hélio Adelino da Silva, que foi preso em flagrante, também teria, em tese, tentado matar a amiga da ex-mulher (tentativa de homicídio), fatos que serão submetidos à análise aprofundada e julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão, proferida nessa terça-feira (17/08), é do Juízo da Vara Única da Comarca de Milagres, distante 504 km de Fortaleza.

O crime ocorreu no centro da cidade, em horário comercial. A vítima foi morta, com quatro tiros, dentro do estabelecimento em que trabalhava. O acusado ainda teria se dirigido ao comércio da amiga da ex-mulher que conseguiu se esconder e não foi encontrada pelo réu, evitando a consumação de um segundo homicídio. Policiais militares iniciaram uma perseguição contra o denunciado, preso após ser capturado, confessando o assassinato da ex-companheira. Dois dias depois do flagrante, foi determinada sua prisão preventiva.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) moveu ação argumentando que o acusado deve ser julgado pelo Tribunal de Júri, pelos crimes praticados e por ter confessado a autoria do feminicídio. A defesa de Hélio da Silva refutou a tese de tentativa de homicídio contra a amiga da ex-esposa e pleiteou nos memoriais escritos a suspensão da prisão preventiva e da aplicação de medidas cautelares.

Na sentença de pronúncia (a qual não encerra julgamento definitivo de mérito, por ser atribuição do júri popular o julgamento de crimes dolosos contra vida), o juiz respondendo pela Vara, Diogo Schenatto Irion, entendeu ser necessário manter a prisão preventiva de Hélio da Silva para garantir a ordem pública em razão da gravidade concreta do delito e também para proteger a integridade física da segunda vítima e das testemunhas do caso que ainda poderão ser ouvidas em plenário. O crime de feminicídio, além de ser classificado como delito hediondo, teria sido, em tese, (pois será analisado com profundidade pelos jurados), praticado pelo acusado com violência e gravidade, durante o dia, em horário comercial e no centro da cidade de Milagres, demonstrando a ausência de respeito pela vida.

O magistrado considerou na sentença, diante dos fatos apresentados, haver indícios suficientes de autoria para que o denunciado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelos delitos de feminicídio consumado e tentativa de homicídio, esclarecendo que compete ao júri popular à analise aprofundada e a decisão definitiva sobre o mérito.

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