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Filhotes de periquito cara-suja são soltos na Serra das Almas em projeto de refaunação

  Na madrugada do dia 8 de julho, terça-feira, seis filhotes de periquito cara-suja ( Pyrrhura griseipectus ), espécie ameaçada de extinção, foram soltos na Reserva Natural Serra das Almas (RNSA), unidade de conservação localizada entre os municípios de Crateús (CE) e Buriti dos Montes (PI). A ação marcou a terceira soltura de periquitos cara-suja na reserva e representa mais um passo do projeto  Refaunar Arvorar , iniciativa que busca reintroduzir aves nativas ameaçadas de extinção no Ceará. Ao todo, oito indivíduos foram soltos durante a madrugada: seis filhotes e dois adultos oriundos de uma apreensão do IBAMA em combate ao tráfico de animais. Quatro dos filhotes nasceram do casal resgatado, e os outros dois foram integrados ao grupo após serem acolhidos de outra ninhada, vinda da região da Serra de Baturité. Os quatro filhotes em questão nasceram no dia 14 de abril, na própria Serra das Almas, após a chegada do casal de periquitos que foi reabilitado pelo Parque Arvorar, i...

Feminicídio: acusado de matar ex-mulher em Milagres deve ser levado a júri popular

 Justiça estadual determinou que acusado de matar a ex-companheira, com uso de arma de fogo, em 10 novembro de 2020, no Município de Milagres, será levado a júri popular. Além do crime de feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero), Hélio Adelino da Silva, que foi preso em flagrante, também teria, em tese, tentado matar a amiga da ex-mulher (tentativa de homicídio), fatos que serão submetidos à análise aprofundada e julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão, proferida nessa terça-feira (17/08), é do Juízo da Vara Única da Comarca de Milagres, distante 504 km de Fortaleza.

O crime ocorreu no centro da cidade, em horário comercial. A vítima foi morta, com quatro tiros, dentro do estabelecimento em que trabalhava. O acusado ainda teria se dirigido ao comércio da amiga da ex-mulher que conseguiu se esconder e não foi encontrada pelo réu, evitando a consumação de um segundo homicídio. Policiais militares iniciaram uma perseguição contra o denunciado, preso após ser capturado, confessando o assassinato da ex-companheira. Dois dias depois do flagrante, foi determinada sua prisão preventiva.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) moveu ação argumentando que o acusado deve ser julgado pelo Tribunal de Júri, pelos crimes praticados e por ter confessado a autoria do feminicídio. A defesa de Hélio da Silva refutou a tese de tentativa de homicídio contra a amiga da ex-esposa e pleiteou nos memoriais escritos a suspensão da prisão preventiva e da aplicação de medidas cautelares.

Na sentença de pronúncia (a qual não encerra julgamento definitivo de mérito, por ser atribuição do júri popular o julgamento de crimes dolosos contra vida), o juiz respondendo pela Vara, Diogo Schenatto Irion, entendeu ser necessário manter a prisão preventiva de Hélio da Silva para garantir a ordem pública em razão da gravidade concreta do delito e também para proteger a integridade física da segunda vítima e das testemunhas do caso que ainda poderão ser ouvidas em plenário. O crime de feminicídio, além de ser classificado como delito hediondo, teria sido, em tese, (pois será analisado com profundidade pelos jurados), praticado pelo acusado com violência e gravidade, durante o dia, em horário comercial e no centro da cidade de Milagres, demonstrando a ausência de respeito pela vida.

O magistrado considerou na sentença, diante dos fatos apresentados, haver indícios suficientes de autoria para que o denunciado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelos delitos de feminicídio consumado e tentativa de homicídio, esclarecendo que compete ao júri popular à analise aprofundada e a decisão definitiva sobre o mérito.

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