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Homem com extensa ficha criminal é preso pela PCCE por violência doméstica em Fortaleza

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu, nesse sábado (25), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 34 anos, investigado pelos crimes de ameaça e lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar. A captura foi realizada em Fortaleza, por uma equipe da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da Capital. O homem possui um histórico criminal extenso com passagens por crimes de trânsito, tentativa de homicídio, ameaça, lesão corporal, crimes contra o idoso, roubo, estelionato e crime contra a administração pública. Após diligências, os policiais civis localizaram o suspeito em sua residência, onde foi dado cumprimento à decisão judicial. O mandado de prisão preventiva foi expedido em razão de um crime de ameaça e lesão corporal ocorrido no ano de 2020. Após a prisão, o homem foi conduzido à sede da DDM de Fortaleza, onde foram realizados os procedimentos cabíveis. Em seguida, ele foi colocado à disposição da Justiça.

Feminicídio: acusado de matar ex-mulher em Milagres deve ser levado a júri popular

 Justiça estadual determinou que acusado de matar a ex-companheira, com uso de arma de fogo, em 10 novembro de 2020, no Município de Milagres, será levado a júri popular. Além do crime de feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero), Hélio Adelino da Silva, que foi preso em flagrante, também teria, em tese, tentado matar a amiga da ex-mulher (tentativa de homicídio), fatos que serão submetidos à análise aprofundada e julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão, proferida nessa terça-feira (17/08), é do Juízo da Vara Única da Comarca de Milagres, distante 504 km de Fortaleza.

O crime ocorreu no centro da cidade, em horário comercial. A vítima foi morta, com quatro tiros, dentro do estabelecimento em que trabalhava. O acusado ainda teria se dirigido ao comércio da amiga da ex-mulher que conseguiu se esconder e não foi encontrada pelo réu, evitando a consumação de um segundo homicídio. Policiais militares iniciaram uma perseguição contra o denunciado, preso após ser capturado, confessando o assassinato da ex-companheira. Dois dias depois do flagrante, foi determinada sua prisão preventiva.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) moveu ação argumentando que o acusado deve ser julgado pelo Tribunal de Júri, pelos crimes praticados e por ter confessado a autoria do feminicídio. A defesa de Hélio da Silva refutou a tese de tentativa de homicídio contra a amiga da ex-esposa e pleiteou nos memoriais escritos a suspensão da prisão preventiva e da aplicação de medidas cautelares.

Na sentença de pronúncia (a qual não encerra julgamento definitivo de mérito, por ser atribuição do júri popular o julgamento de crimes dolosos contra vida), o juiz respondendo pela Vara, Diogo Schenatto Irion, entendeu ser necessário manter a prisão preventiva de Hélio da Silva para garantir a ordem pública em razão da gravidade concreta do delito e também para proteger a integridade física da segunda vítima e das testemunhas do caso que ainda poderão ser ouvidas em plenário. O crime de feminicídio, além de ser classificado como delito hediondo, teria sido, em tese, (pois será analisado com profundidade pelos jurados), praticado pelo acusado com violência e gravidade, durante o dia, em horário comercial e no centro da cidade de Milagres, demonstrando a ausência de respeito pela vida.

O magistrado considerou na sentença, diante dos fatos apresentados, haver indícios suficientes de autoria para que o denunciado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelos delitos de feminicídio consumado e tentativa de homicídio, esclarecendo que compete ao júri popular à analise aprofundada e a decisão definitiva sobre o mérito.

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