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MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Forquilha garanta acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família

  O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...

Feminicídio: acusado de matar ex-mulher em Milagres deve ser levado a júri popular

 Justiça estadual determinou que acusado de matar a ex-companheira, com uso de arma de fogo, em 10 novembro de 2020, no Município de Milagres, será levado a júri popular. Além do crime de feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero), Hélio Adelino da Silva, que foi preso em flagrante, também teria, em tese, tentado matar a amiga da ex-mulher (tentativa de homicídio), fatos que serão submetidos à análise aprofundada e julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão, proferida nessa terça-feira (17/08), é do Juízo da Vara Única da Comarca de Milagres, distante 504 km de Fortaleza.

O crime ocorreu no centro da cidade, em horário comercial. A vítima foi morta, com quatro tiros, dentro do estabelecimento em que trabalhava. O acusado ainda teria se dirigido ao comércio da amiga da ex-mulher que conseguiu se esconder e não foi encontrada pelo réu, evitando a consumação de um segundo homicídio. Policiais militares iniciaram uma perseguição contra o denunciado, preso após ser capturado, confessando o assassinato da ex-companheira. Dois dias depois do flagrante, foi determinada sua prisão preventiva.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) moveu ação argumentando que o acusado deve ser julgado pelo Tribunal de Júri, pelos crimes praticados e por ter confessado a autoria do feminicídio. A defesa de Hélio da Silva refutou a tese de tentativa de homicídio contra a amiga da ex-esposa e pleiteou nos memoriais escritos a suspensão da prisão preventiva e da aplicação de medidas cautelares.

Na sentença de pronúncia (a qual não encerra julgamento definitivo de mérito, por ser atribuição do júri popular o julgamento de crimes dolosos contra vida), o juiz respondendo pela Vara, Diogo Schenatto Irion, entendeu ser necessário manter a prisão preventiva de Hélio da Silva para garantir a ordem pública em razão da gravidade concreta do delito e também para proteger a integridade física da segunda vítima e das testemunhas do caso que ainda poderão ser ouvidas em plenário. O crime de feminicídio, além de ser classificado como delito hediondo, teria sido, em tese, (pois será analisado com profundidade pelos jurados), praticado pelo acusado com violência e gravidade, durante o dia, em horário comercial e no centro da cidade de Milagres, demonstrando a ausência de respeito pela vida.

O magistrado considerou na sentença, diante dos fatos apresentados, haver indícios suficientes de autoria para que o denunciado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelos delitos de feminicídio consumado e tentativa de homicídio, esclarecendo que compete ao júri popular à analise aprofundada e a decisão definitiva sobre o mérito.

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