Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Flamengo garantiu a classificação para as quartas de final da Copa do Brasil após derrotar o ABC por 1 a 0, na noite desta quinta-feira (5) na Arena das Dunas, em Natal.

Como venceu o confronto de ida pelas oitavas de final por 6 a 0, o Rubro-Negro optou por entrar em campo com uma equipe alternativa.
O único gol do confronto saiu apenas aos 39 minutos do segundo tempo, com o volante Gomes.
Assim, o Flamengo se uniu a Santos, Atlético-MG, Athletico-PR, Fortaleza, Grêmio, Fluminense e São Paulo nas quartas da Copa do Brasil. Os cruzamentos e o chaveamento até a final da competição serão conhecidos na próxima sexta-feira (6), em sorteio na sede da CBF.
Edição: Fábio Lisboa
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