A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Flamengo garantiu a classificação para as quartas de final da Copa do Brasil após derrotar o ABC por 1 a 0, na noite desta quinta-feira (5) na Arena das Dunas, em Natal.

Como venceu o confronto de ida pelas oitavas de final por 6 a 0, o Rubro-Negro optou por entrar em campo com uma equipe alternativa.
O único gol do confronto saiu apenas aos 39 minutos do segundo tempo, com o volante Gomes.
Assim, o Flamengo se uniu a Santos, Atlético-MG, Athletico-PR, Fortaleza, Grêmio, Fluminense e São Paulo nas quartas da Copa do Brasil. Os cruzamentos e o chaveamento até a final da competição serão conhecidos na próxima sexta-feira (6), em sorteio na sede da CBF.
Edição: Fábio Lisboa
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