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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

MEC divulga resultado da lista de espera do Prouni 2021

  Ministério da Educação divulgou hoje (20) o resultado da lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) relativo ao segundo semestre de 2021. Os selecionados no programa podem receber bolsas de 50% ou 100% em instituições de ensino superior particular de todo o país. O resultado está no site do programa na internet.

A próxima etapa para os candidatos pré-selecionados é a comprovação das informações prestadas, por meio da apresentação de documentação exigida, o que deverá ser feito a partir da próxima segunda-feira (23). Os candidatos devem ficar atentos porque esse prazo termina na sexta-feira (27).

No segundo semestre de 2021, o programa oferece 134.329 bolsas de estudo - 69.482 integrais e 64.847 parciais - em mais de 10 mil cursos de quase mil instituições particulares de ensino superior.

Critérios

Para obter uma bolsa integral, o interessado precisa comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. No caso de bolsas parciais (50%), é preciso comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa da família, de até três salários mínimos.

Edição: Denise Griesinger

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