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MP do Ceará acompanha entrega das obras de restauração do Museu do Ceará com recursos do FDID

  MP do Ceará acompanha entrega das obras de restauração do Museu do Ceará com recursos do FDID  24 de julho de 2026  4 min de leitura O Ministério Público do Ceará realizou, nesta sexta-feira (24/07), visita técnica ao Palacete Senador Alencar, sede do Museu do Ceará, no Centro de Fortaleza, para acompanhar a conclusão das obras de reforma e restauro do equipamento cultural. Os serviços foram financiados pelo Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado (FDID), que destinou R$ 4,5 milhões para a recuperação do prédio histórico. A agenda contou com a participação da presidente do Conselho Estadual Gestor do FDID (CEG/FDID), procuradora de Justiça Raimunda Salomé de Oliveira, além de representantes da Secretaria da Cultura do Estado (Secult). Durante a visita, foram avaliadas as intervenções executadas no imóvel, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Para a presidente do CEG/FDID, o resultado do investimento demonstra a importância ...

Ministro Alexandre de Moraes nega pedido de prisão domiciliar a Roberto Jefferson

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar feito pelo ex-deputado Roberto Jefferson na Petição (PET) 9844. Jefferson alegava estar debilitado por motivo de doença grave e ter comorbidades que poderiam ser fatais, diante da insalubridade do sistema prisional e do contexto da pandemia de Covid-19.

Mas, de acordo com o ministro, o quadro fático que tornou necessário o cerceamento da liberdade do ex-deputado permanece inalterado e, por isso, é incabível, nesse momento processual, a conversão da prisão. A decisão leva em conta, também, a continuidade da prática de atos criminosos: no domingo (29), Jefferson divulgou carta em que continua a atacar o STF e, diretamente, afirmou que “não aceitará cumprir prisão domiciliar com tornozeleira”, se eventualmente fosse concedida. “Além disso, novamente incitou a população contra o STF”, assinalou o ministro.

Atividade política intensa

Segundo o relator, não há provas conclusivas da condição de saúde de Jefferson, que, até a data da prisão, exercia plenamente a presidência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A atividade política intensa, sem respeitar o isolamento social e, inclusive, com diversas visitas em gabinetes em Brasília (DF), distante de sua residência, no interior do Rio de Janeiro, demonstra, para o ministro, a aptidão física para viagens de longa distância.

Outro ponto observado pelo ministro Alexandre de Moraes é que Jefferson postava em suas redes sociais, reiteradamente, vídeos atacando os Poderes da República e o Estado Democrático de Direito, em muitas ocasiões portando armas de fogo, praticando tiro ao alvo e ensinando pessoas a agredir agentes públicos. As alegações relativas à saúde somente surgiram após a decretação da prisão preventiva e da notícia do oferecimento da denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na última quinta-feira (26/8), imputando-lhe a prática de incitação ao crime, calúnia ou difamação contra ministros do STF e crime de discriminação ou preconceito previsto na Lei de Racismo (Lei 7.716/1989).

Leia a íntegra da decisão

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