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*O Natal da Cearensidade*

O tema do Ceará Natal de Luz 2024 já foi escolhido! “Será o Natal da cearensidade”, destaca Assis Cavalcante, presidente da CDL de Fortaleza, idealizadora do evento. O mote promete ressaltar a originalidade e a criatividade do povo cearense, em suas mais diversas manifestações culturais. Neste ano, os signos visuais da tradição natalina estarão em harmonia com referências típicas do Estado, como artesanato, xilogravura, cordel etc. “Vai ser um verdadeiro Natal para chamar de nosso, pois vamos celebrar esse momento tão especial com o que temos de melhor: o jeito cearense de ser”, explica Assis Cavalcante.

MP Eleitoral obtém confirmação de cassação de vereador de Pentecoste (CE)

 O Ministério Público Eleitoral obteve decisão que confirma a cassação do diploma de vereador do município de Pentecoste (CE) que promoveu a construção de poços em período eleitoral com objetivo de conseguir votos nas Eleições 2020. A cassação, que havia sido determinada pela primeira instância da Justiça Eleitoral, foi confirmada em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Por maioria, os membros do TRE, em sessão realizada na quinta-feira, 12 de agosto, consideram que o vereador José Daniel de Castro Almeida (PDT) cometeu abuso de poder econômico e praticou captação ilícita de votos. A decisão foi tomada na análise de recurso apresentado por Daniel Castro questionando a decisão anterior da 50ª Zona Eleitoral de Pentecoste tomada em ação movida pelo MP Eleitoral. Além da cassação, o Tribunal manteve as sanções de multa e de inelegibilidade por oito anos aplicadas ao vereador.

A manutenção da decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral foi defendida em parecer expedido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão do MP Eleitoral que atua junto ao TRE. Durante a investigação do caso, o MP reuniu provas da prática de abuso de poder econômico. Daniel de Castro viabilizou, por meio de uma empresa de propriedade de um amigo, a construção de poços para moradores do município a preços bem abaixo do mercado, o que foi confirmado pele próprio vereador em depoimento. Para o MP Eleitoral, a construção de poços trouxe vantagens indevidas ao então candidato, desequilibrando a disputa eleitoral.

No recurso apresentado ao TRE, o vereador questionou gravações apresentadas como provas, o que não foi acatado pela corte. O juiz George Marmelstein Lima destacou que, além das gravações, as investigações reuniram outras provas do abuso de poder econômico. “ A prova principal é existência do poço, que não foi negada”, disse lembrando que, no momento das obras, Castro, que já havia sido secretário municipal – cargo do qual se desincompatibilizado em 2020 -, já pretendia ser candidato. “O fato é que os poços foram construídos em contexto eleitoral dentro de um sistema que ele requereu, solicitou voto para aquela comunidade. Entendo caracterizado o abuso de poder econômico, confirmando a sentença e negando provimento ao recurso”, declarou.

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