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Posicionamento Axia - antiga Chesf - sobre incêndio em subestação e apagão de energia em Fortaleza ; Enel divulga nota dizendo que não tem responsabilidade

 Posicionamento Axia A AXIA Energia informa que nessa terça-feira (14/7), às 16h05min, uma ocorrência envolvendo o setor de 69kV da subestação Delmiro Gouveia provocou a interrupção de energia em alguns bairros da região metropolitana de Fortaleza.  Imediatamente após o evento, iniciou-se o processo de restabelecimento do serviço, sendo concluído às 16h31min. A origem do evento está sob análise. Posicionamento Enel  _A Enel Distribuição Ceará esclarece que, na tarde desta terça-feira (14), um incêndio em um equipamento da subestação de Delmiro Gouveia, de responsabilidade da transmissora Axia Energia (antiga Chesf), em Fortaleza, causou interrupção no fornecimento de energia para parte dos clientes do município e da Região Metropolitana_. _A distribuidora informa ainda que, por meio de manobras de transferência de cargas, cerca de 98% dos clientes afetados já foram normalizados. A Enel segue trabalhando pra normalizar o serviço o mais rapidamente._

Nota Pública: Sobre a independência e harmonia entre os Poderes da República

 


Logo do CNPG

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG vem a público se manifestar em favor e em defesa do princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes da República Federativa do Brasil.  


A Constituição Federal, na perspectiva de um sistema republicano de governo, alçou os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como independentes, isto  é,desprovidos de hierarquia entre si. Contudo, a fim de necessariamente contrabalançar essa ausência de subordinação, instituiu, simultaneamente, a harmonia em suas atuações, é dizer, a colaboração e o diálogo primordiais à manutenção do equilíbrio no exercício de suas distintas funções, afastando-se, com isso, tentativas de abusos e sobreposições de um Poder sobre o outro.  


A independência, ponderada com a harmonia, revela a viabilização da liberdade política, porém com a prudência do controle recíproco entre os Poderes, de modo a evitar o surgimento de um cenário de intimidação e insegurança, capaz de fragilizar o Estado Democrático de Direito, porquanto não há democracia sem o adequado funcionamento das instituições e das relações entre os Poderes da República, de  modo que, por isso mesmo, o princípio da separação dos poderes compreende-se como cláusula pétrea constitucional.  


Nesse panorama, a Constituição define as composições, funções e prerrogativas de cada um dos três Poderes, estatuindo, especificamente ao Poder Judiciário, a função de garantir direitos individuais, coletivos e sociais, resolvendo conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. A propósito, dentro desse âmbito de atuação e do complexo mecanismo de freios e contrapesos, o ordenamento constitucional e jurídico brasileiro reservou meios hábeis a contestações e questionamentos de  decisões emanadas pelos órgãos jurisdicionais, razão pela qual, quaisquer interferências – ou tentativas delas – sobre o Poder Judiciário, que dispersem dos recursos e instrumentos apropriados, evidenciam violação à separação harmônica entre os Poderes e abrem portas a uma indesejável desestabilização da própria democracia brasileira.  


Diante disso, o CNPG reitera a importância de se preservar princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes, garantindo-se os necessários equilíbrio e respeito entre as instituições e, com isso, a salvaguarda do próprio Estado Democrático de Direito.  


Brasília, 22 de agosto de 2021. 


CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS 


DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO – CNPG

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