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Bloco celebra diversidade e carnaval sem assédio no Rio de Janeiro Divinas Tretas mistura ritmos para animar público plural

  Milhares de pessoas acordaram cedo neste domingo de carnaval (15) para participar da folia do bloco Divinas Tretas, que se concentrou, mas não saiu, no Aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro. O Divina Tretas é um dos 55 blocos corresponsáveis pela alegria neste dia ensolarado e quente dos cariocas. O coletivo deriva do antigo bloco Toco-Xona, o  primeiro bloco LGBTQIA+ da cidade do Rio de Janeiro , criado em 2007 e renomeado em 2022, após a pandemia de covid-19.  A programação musical, tocada ao vivo e nos intervalos, tenta dar conta da pluralidade de ritmos brasileiros com samba, axé, piseiro e pitadas de rock em meio à cena pop.   “São músicas que levantam a galera”, explica a cantora e multi-instrumentista Karol Gomes, que se apresenta com tamborim e microfone na banda do bloco. “Tocamos músicas que o público gosta, de divas internacionais e divas brasileiras, em que vestimos a roupinha da gente”, acrescenta Thaissa Zin, produtora executiva do Divinas Tretas. Fol...

Nota Pública: Sobre a independência e harmonia entre os Poderes da República

 


Logo do CNPG

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG vem a público se manifestar em favor e em defesa do princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes da República Federativa do Brasil.  


A Constituição Federal, na perspectiva de um sistema republicano de governo, alçou os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como independentes, isto  é,desprovidos de hierarquia entre si. Contudo, a fim de necessariamente contrabalançar essa ausência de subordinação, instituiu, simultaneamente, a harmonia em suas atuações, é dizer, a colaboração e o diálogo primordiais à manutenção do equilíbrio no exercício de suas distintas funções, afastando-se, com isso, tentativas de abusos e sobreposições de um Poder sobre o outro.  


A independência, ponderada com a harmonia, revela a viabilização da liberdade política, porém com a prudência do controle recíproco entre os Poderes, de modo a evitar o surgimento de um cenário de intimidação e insegurança, capaz de fragilizar o Estado Democrático de Direito, porquanto não há democracia sem o adequado funcionamento das instituições e das relações entre os Poderes da República, de  modo que, por isso mesmo, o princípio da separação dos poderes compreende-se como cláusula pétrea constitucional.  


Nesse panorama, a Constituição define as composições, funções e prerrogativas de cada um dos três Poderes, estatuindo, especificamente ao Poder Judiciário, a função de garantir direitos individuais, coletivos e sociais, resolvendo conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. A propósito, dentro desse âmbito de atuação e do complexo mecanismo de freios e contrapesos, o ordenamento constitucional e jurídico brasileiro reservou meios hábeis a contestações e questionamentos de  decisões emanadas pelos órgãos jurisdicionais, razão pela qual, quaisquer interferências – ou tentativas delas – sobre o Poder Judiciário, que dispersem dos recursos e instrumentos apropriados, evidenciam violação à separação harmônica entre os Poderes e abrem portas a uma indesejável desestabilização da própria democracia brasileira.  


Diante disso, o CNPG reitera a importância de se preservar princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes, garantindo-se os necessários equilíbrio e respeito entre as instituições e, com isso, a salvaguarda do próprio Estado Democrático de Direito.  


Brasília, 22 de agosto de 2021. 


CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS 


DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO – CNPG

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