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Ferroviário - Divulgação da relação dos associados aptos a participarem da Assembleia Geral.

  Divulgação da relação dos associados aptos a participarem da Assembleia Geral. 25 de agosto de 2026 Segue abaixo a listagem de todos os nomes aptos a participarem com voto na Assembleia Geral a ser realizada no dia 27 de agosto de 2026. Têm direito: associados remidos; associados patrimoniais com no mínimo seis meses de presença no quadro social; e associados contribuintes (sócios-torcedores) que tiverem no mínimo três anos completos de permanência no quadro social; todos no pleno gozo dos seus direitos estatutários. A primeira convocação ocorrerá no horário de 18:30(dezoito e trinta). Posteriormente a segunda convocação ocorrerá pontualmente às 19:00(dezenove e trinta). Caso algum associado não presente na lista queira reivindicar direito de inclusão, deve buscar contato via WhatsFAC (85) 93300.1422, com os devidos documentos comprobatórios de sua situação apta, para análise do Conselho Deliberativo e posterior atualização da lista, o que deverá ocorrer até o dia 26.08.2026. A l...

Nota Pública: Sobre a independência e harmonia entre os Poderes da República

 


Logo do CNPG

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG vem a público se manifestar em favor e em defesa do princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes da República Federativa do Brasil.  


A Constituição Federal, na perspectiva de um sistema republicano de governo, alçou os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como independentes, isto  é,desprovidos de hierarquia entre si. Contudo, a fim de necessariamente contrabalançar essa ausência de subordinação, instituiu, simultaneamente, a harmonia em suas atuações, é dizer, a colaboração e o diálogo primordiais à manutenção do equilíbrio no exercício de suas distintas funções, afastando-se, com isso, tentativas de abusos e sobreposições de um Poder sobre o outro.  


A independência, ponderada com a harmonia, revela a viabilização da liberdade política, porém com a prudência do controle recíproco entre os Poderes, de modo a evitar o surgimento de um cenário de intimidação e insegurança, capaz de fragilizar o Estado Democrático de Direito, porquanto não há democracia sem o adequado funcionamento das instituições e das relações entre os Poderes da República, de  modo que, por isso mesmo, o princípio da separação dos poderes compreende-se como cláusula pétrea constitucional.  


Nesse panorama, a Constituição define as composições, funções e prerrogativas de cada um dos três Poderes, estatuindo, especificamente ao Poder Judiciário, a função de garantir direitos individuais, coletivos e sociais, resolvendo conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. A propósito, dentro desse âmbito de atuação e do complexo mecanismo de freios e contrapesos, o ordenamento constitucional e jurídico brasileiro reservou meios hábeis a contestações e questionamentos de  decisões emanadas pelos órgãos jurisdicionais, razão pela qual, quaisquer interferências – ou tentativas delas – sobre o Poder Judiciário, que dispersem dos recursos e instrumentos apropriados, evidenciam violação à separação harmônica entre os Poderes e abrem portas a uma indesejável desestabilização da própria democracia brasileira.  


Diante disso, o CNPG reitera a importância de se preservar princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes, garantindo-se os necessários equilíbrio e respeito entre as instituições e, com isso, a salvaguarda do próprio Estado Democrático de Direito.  


Brasília, 22 de agosto de 2021. 


CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS 


DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO – CNPG

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