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Enem 2026: último dia para pedir isenção da taxa de inscrição Interessados devem fazer solicitação na Página do Participante do Inep

  Os interessados em ter a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 devem fazer a solicitação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) termina às 23 horas e 59 minutos desta quinta-feira (30). O prazo também valerá para o candidato que obteve a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Enem de 2025 e não compareceu às provas nos dois dias de aplicação, em novembro passado, se desejar solicitar nova isenção para o Enem 2026. Os dois procedimentos devem ser feitos na  Página do Participante  do exame, com o login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. Quem tem direito Para pedir a isenção da taxa de inscrição, os candidatos devem se enquadrar nos seguintes perfis: · estar matriculado no último ano do ensino médio em escola pública (em 2026); · ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e possuir renda igual ou infer...

Nota Pública: Sobre a independência e harmonia entre os Poderes da República

 


Logo do CNPG

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG vem a público se manifestar em favor e em defesa do princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes da República Federativa do Brasil.  


A Constituição Federal, na perspectiva de um sistema republicano de governo, alçou os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como independentes, isto  é,desprovidos de hierarquia entre si. Contudo, a fim de necessariamente contrabalançar essa ausência de subordinação, instituiu, simultaneamente, a harmonia em suas atuações, é dizer, a colaboração e o diálogo primordiais à manutenção do equilíbrio no exercício de suas distintas funções, afastando-se, com isso, tentativas de abusos e sobreposições de um Poder sobre o outro.  


A independência, ponderada com a harmonia, revela a viabilização da liberdade política, porém com a prudência do controle recíproco entre os Poderes, de modo a evitar o surgimento de um cenário de intimidação e insegurança, capaz de fragilizar o Estado Democrático de Direito, porquanto não há democracia sem o adequado funcionamento das instituições e das relações entre os Poderes da República, de  modo que, por isso mesmo, o princípio da separação dos poderes compreende-se como cláusula pétrea constitucional.  


Nesse panorama, a Constituição define as composições, funções e prerrogativas de cada um dos três Poderes, estatuindo, especificamente ao Poder Judiciário, a função de garantir direitos individuais, coletivos e sociais, resolvendo conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. A propósito, dentro desse âmbito de atuação e do complexo mecanismo de freios e contrapesos, o ordenamento constitucional e jurídico brasileiro reservou meios hábeis a contestações e questionamentos de  decisões emanadas pelos órgãos jurisdicionais, razão pela qual, quaisquer interferências – ou tentativas delas – sobre o Poder Judiciário, que dispersem dos recursos e instrumentos apropriados, evidenciam violação à separação harmônica entre os Poderes e abrem portas a uma indesejável desestabilização da própria democracia brasileira.  


Diante disso, o CNPG reitera a importância de se preservar princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes, garantindo-se os necessários equilíbrio e respeito entre as instituições e, com isso, a salvaguarda do próprio Estado Democrático de Direito.  


Brasília, 22 de agosto de 2021. 


CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS 


DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO – CNPG

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