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São Paulo: furtos crescem; homicídios caem para menor patamar em maio Secretaria de Segurança do estado divulgou dados do mês passado

  No mês de maio, o estado de São Paulo apresentou aumento nos registros de furtos, mas queda nos indicadores relativos a homicídios dolosos (ou intencionais), estupros, roubos e latrocínios (roubos seguidos de morte). Os dados divulgados nesta segunda-feira (30) pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo indicam que houve o menor número de crimes no estado desde 2001, quando as ocorrências passaram a ser contabilizadas. De janeiro a maio deste ano foram registrados 1.029 homicídios dolosos, 12 casos a menos que no mesmo período do ano passado. Na comparação mensal, os casos passaram de 195 em maio do ano passado para 190 neste ano, uma redução de 2,5%.  De acordo com a secretaria, foi a menor taxa de homicídio doloso para um mês de maio desde o início da série histórica. Os latrocínios também seguiram tendência de queda em todo o estado.  No acumulado do ano foram contabilizados 58 roubos seguidos de morte, queda de 26,5% em relação aos 79 casos registrados em 202...

Nota Pública: Sobre a independência e harmonia entre os Poderes da República

 


Logo do CNPG

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG vem a público se manifestar em favor e em defesa do princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes da República Federativa do Brasil.  


A Constituição Federal, na perspectiva de um sistema republicano de governo, alçou os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como independentes, isto  é,desprovidos de hierarquia entre si. Contudo, a fim de necessariamente contrabalançar essa ausência de subordinação, instituiu, simultaneamente, a harmonia em suas atuações, é dizer, a colaboração e o diálogo primordiais à manutenção do equilíbrio no exercício de suas distintas funções, afastando-se, com isso, tentativas de abusos e sobreposições de um Poder sobre o outro.  


A independência, ponderada com a harmonia, revela a viabilização da liberdade política, porém com a prudência do controle recíproco entre os Poderes, de modo a evitar o surgimento de um cenário de intimidação e insegurança, capaz de fragilizar o Estado Democrático de Direito, porquanto não há democracia sem o adequado funcionamento das instituições e das relações entre os Poderes da República, de  modo que, por isso mesmo, o princípio da separação dos poderes compreende-se como cláusula pétrea constitucional.  


Nesse panorama, a Constituição define as composições, funções e prerrogativas de cada um dos três Poderes, estatuindo, especificamente ao Poder Judiciário, a função de garantir direitos individuais, coletivos e sociais, resolvendo conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. A propósito, dentro desse âmbito de atuação e do complexo mecanismo de freios e contrapesos, o ordenamento constitucional e jurídico brasileiro reservou meios hábeis a contestações e questionamentos de  decisões emanadas pelos órgãos jurisdicionais, razão pela qual, quaisquer interferências – ou tentativas delas – sobre o Poder Judiciário, que dispersem dos recursos e instrumentos apropriados, evidenciam violação à separação harmônica entre os Poderes e abrem portas a uma indesejável desestabilização da própria democracia brasileira.  


Diante disso, o CNPG reitera a importância de se preservar princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Poderes, garantindo-se os necessários equilíbrio e respeito entre as instituições e, com isso, a salvaguarda do próprio Estado Democrático de Direito.  


Brasília, 22 de agosto de 2021. 


CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS 


DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO – CNPG

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