A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...
Uma ação de combate ao tráfico de drogas desenvolvida pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultou, na manhã desta segunda-feira (23), nas apreensões de cerca de 80 quilos de maconha que estavam escondidos em uma residência no bairro Bom Jardim, na Área Integrada de Segurança 02 (AIS 2) de Fortaleza. Na ocasião, um homem foi preso. A ação desenvolvida pela Delegacia de Narcóticos (Denarc) é continuidade do trabalho investigativo realizado na semana passada, que resultou nas apreensões de outros 11 quilos de maconha. Os detalhes do trabalho policial serão divulgados, na manhã desta terça-feira (24), em coletiva de imprensa na sede da Denarc.
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