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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

Quiterianópolis: MPCE recomenda revogação dos dispositivos previstos no decreto municipal que permitiam eventos festivos

 Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Quiterianópolis, expediu recomendação, na última sexta-feira (13/08), para que o Município e a iniciativa privada local evitem realizar eventos sociais que não se enquadrem nas disposições previstas nos decretos estaduais que tratam das medidas de isolamento e de regionalização das ações no enfrentamento à Covid-19. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça José Haroldo dos Santos Silva Júnior, em respondência pela Promotoria de Justiça da Comarca de Quiterianópolis. 
 
No documento, é recomendado que o Município de Quiterianópolis revogue o inc. I, do art. 3º do Decreto Municipal nº 59/2021, prorrogado pelo Decreto Municipal nº 62/2021, para que o referido normativo municipal siga a determinação do art. 7º, inc. VII, do Decreto Estadual nº 34.196/2021, limitando a liberação de eventos sociais aos realizados por buffets, sendo respeitadas as condições estipuladas nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do citado art. 7º, bem como abstendo-se de ampliar os regramentos estipulados nos decretos estaduais; e que sejam revogadas as autorizações e alvarás expedidos para a realização de festas que não se enquadram às medidas previstas no Decreto Estadual nº 34.196/2021. 
 
O intuito é evitar contaminação da população e orientar sobre como as pessoas devem proceder no período em que vigorar a situação emergencial e pandêmica. Portanto, o Município deve ser adotar providências para impedir, em todo o território municipal, a realização de festas e eventos que gerem aglomerações e que estejam em desacordo com as medidas sanitárias. Além disso, a administração municipal deve informar ao MP as medidas adotadas nos âmbitos cível e administrativo pelo Município e pela Secretaria da Saúde, em caso de descumprimento das ações. Isso inclui fiscalização, aplicação de multas e obrigatoriedade do uso de máscara.  
 
A recomendação é dirigida à prefeita de Quiterianópolis, aos representantes de entidades religiosas e a organizadores de eventos em geral e deve ser divulgada com ampla publicidade. Em caso de descumprimento injustificado ou ausência de resposta, o MP poderá adotar medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis. 

Confira a recomendação.

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