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PCCE realiza operação e cumpre cinco mandados de prisão contra suspeitos de integrar grupo criminoso em Sobral

  A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas do Interior Norte (Draco Norte), deflagrou, nesta terça-feira (16), uma operação que resultou no cumprimento de cinco mandados de prisão preventiva, 14 mandados de busca e apreensão e 14 bloqueios de contas bancárias. As ações aconteceram em Sobral, cidade pertencente à Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. Dessas ações, dois mandados de prisão foram cumpridos contra indivíduos já recolhidos no sistema prisional. Durante as diligências foi preso em flagrante um homem de 26 anos em posse de drogas e duas granadas artesanais. O artefato foi recolhido e detonado em região afastada do município por uma equipe do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), que foi deslocada de Fortaleza para Sobral para realizar o procedimento de detonação das granadas artesanais. O indivíduo flagranteado possui antecedentes por tráfico ...

Sarto assina decreto que regulamenta lei sobre uso de fogos de artifício em Fortaleza

 O prefeito José Sarto assinou, nesta quarta-feira (04/08), o decreto que regulamenta a lei nº 11.140, proibindo o uso de fogos de artifício barulhentos em Fortaleza. O documento estabelece critérios, condições e procedimentos para apuração de infrações e aplicação de medidas administrativas e penalidades. Publicação no Diário Oficial do Município ocorrerá nesta quarta-feira (04/08).

O prefeito enfatizou que a lei tem o objetivo de proteger o bem-estar da população e também dos animais. “Há inúmeros relatos e também pesquisas sobre o barulho ocasionado pelos fogos de artifício, que causa estresse e outros prejuízos a pessoas enfermas, idosos, bebês e pessoas com autismo. Existe ainda um potencial nocivo para os animais. Com a lei, passam a ser usados os fogos de artifício silenciosos, com efeitos visuais”, afirmou.

Como define o decreto, a proibição a que se refere a lei nº 11.140 abrange quaisquer fogos de artifício ou explosivo com estampidos, incluindo morteiros, bombas, fogos de artifício com estouro ou estampido, foguetes com flecha de apito e qualquer artefato que cause barulho.

A exceção se dá no caso dos chamados “fogos de vista”, que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como de dispositivos de uso moral e sonoro utilizados pela polícia, agentes de segurança e demais casos autorizados por legislação específica.

O decreto prevê os requisitos que devem constar no auto de infração, quando constatado o descumprimento da lei, e também detalha como deve ocorrer a intimação do infrator, que terá prazo de dez dias úteis para apresentação de defesa.

O processo administrativo tramitará na Junta de Análise de Processos (JAP), vinculada à Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), que será responsável pela fiscalização e cumprimento do decreto, e pela aplicação de penalidades e medidas administrativas cabíveis.

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