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Número de feridos chega a 750 após passagem de tornado pelo Paraná Cidade está praticamente destruída, diz prefeito

  O governo do Paraná informou que, até o início da tarde deste sábado (8), 750 pessoas foram atendidas em unidades de Saúde do estado em decorrência da passagem de um tornado por cidades paranaenses.   O fenômeno provocou a morte de seis pessoas. O município mais atingido foi Rio Bonito do Iguaçu, que fica a cerca de 400 quilômetros de Curitiba. Dados da Defesa Civil paranaense estimam que até  90% da área urbana  da cidade foram atingidos. Segundo as informações oficiais, a maior parte dos feridos foi atendida em duas unidades hospitalares, uma unidade básica de saúde (UBS) e uma faculdade de Laranjeiras do Sul. Casos mais graves estão sendo encaminhados para o Hospital Universitário de Cascavel e para o Hospital Regional de Guarapuava. Quatro pessoas precisaram passar por cirurgia. Em Rio Bonito do Iguaçu, “as estruturas de saúde estão todas colapsadas”, disse o secretário de Saúde do Paraná, Beto Preto.  Segundo o gestor, apenas um centro de s...

Sarto assina decreto que regulamenta lei sobre uso de fogos de artifício em Fortaleza

 O prefeito José Sarto assinou, nesta quarta-feira (04/08), o decreto que regulamenta a lei nº 11.140, proibindo o uso de fogos de artifício barulhentos em Fortaleza. O documento estabelece critérios, condições e procedimentos para apuração de infrações e aplicação de medidas administrativas e penalidades. Publicação no Diário Oficial do Município ocorrerá nesta quarta-feira (04/08).

O prefeito enfatizou que a lei tem o objetivo de proteger o bem-estar da população e também dos animais. “Há inúmeros relatos e também pesquisas sobre o barulho ocasionado pelos fogos de artifício, que causa estresse e outros prejuízos a pessoas enfermas, idosos, bebês e pessoas com autismo. Existe ainda um potencial nocivo para os animais. Com a lei, passam a ser usados os fogos de artifício silenciosos, com efeitos visuais”, afirmou.

Como define o decreto, a proibição a que se refere a lei nº 11.140 abrange quaisquer fogos de artifício ou explosivo com estampidos, incluindo morteiros, bombas, fogos de artifício com estouro ou estampido, foguetes com flecha de apito e qualquer artefato que cause barulho.

A exceção se dá no caso dos chamados “fogos de vista”, que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como de dispositivos de uso moral e sonoro utilizados pela polícia, agentes de segurança e demais casos autorizados por legislação específica.

O decreto prevê os requisitos que devem constar no auto de infração, quando constatado o descumprimento da lei, e também detalha como deve ocorrer a intimação do infrator, que terá prazo de dez dias úteis para apresentação de defesa.

O processo administrativo tramitará na Junta de Análise de Processos (JAP), vinculada à Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), que será responsável pela fiscalização e cumprimento do decreto, e pela aplicação de penalidades e medidas administrativas cabíveis.

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