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MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Forquilha garanta acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família

  O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...

Sarto assina decreto que regulamenta lei sobre uso de fogos de artifício em Fortaleza

 O prefeito José Sarto assinou, nesta quarta-feira (04/08), o decreto que regulamenta a lei nº 11.140, proibindo o uso de fogos de artifício barulhentos em Fortaleza. O documento estabelece critérios, condições e procedimentos para apuração de infrações e aplicação de medidas administrativas e penalidades. Publicação no Diário Oficial do Município ocorrerá nesta quarta-feira (04/08).

O prefeito enfatizou que a lei tem o objetivo de proteger o bem-estar da população e também dos animais. “Há inúmeros relatos e também pesquisas sobre o barulho ocasionado pelos fogos de artifício, que causa estresse e outros prejuízos a pessoas enfermas, idosos, bebês e pessoas com autismo. Existe ainda um potencial nocivo para os animais. Com a lei, passam a ser usados os fogos de artifício silenciosos, com efeitos visuais”, afirmou.

Como define o decreto, a proibição a que se refere a lei nº 11.140 abrange quaisquer fogos de artifício ou explosivo com estampidos, incluindo morteiros, bombas, fogos de artifício com estouro ou estampido, foguetes com flecha de apito e qualquer artefato que cause barulho.

A exceção se dá no caso dos chamados “fogos de vista”, que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como de dispositivos de uso moral e sonoro utilizados pela polícia, agentes de segurança e demais casos autorizados por legislação específica.

O decreto prevê os requisitos que devem constar no auto de infração, quando constatado o descumprimento da lei, e também detalha como deve ocorrer a intimação do infrator, que terá prazo de dez dias úteis para apresentação de defesa.

O processo administrativo tramitará na Junta de Análise de Processos (JAP), vinculada à Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), que será responsável pela fiscalização e cumprimento do decreto, e pela aplicação de penalidades e medidas administrativas cabíveis.

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