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Entidades financeiras defendem atuação do Banco Central no caso Master Associações alertam que revisar decisões técnicas traria instabilidade

  Quatro entidades que representam bancos, financeiras e fintechs divulgaram neste sábado (27) uma nota conjunta em defesa da atuação do Banco Central (BC) no caso da liquidação do Banco Master.  O documento pede a preservação da autoridade técnica e da independência institucional do regulador, em meio a questionamentos sobre as decisões adotadas no processo. No comunicado, as entidades afirmam que a existência de um regulador técnico e independente é um dos pilares para a manutenção de um sistema financeiro sólido e resiliente.  Segundo o texto, o Banco Central vem exercendo esse papel com “supervisão bancária atenta e independente, de forma exclusivamente técnica, prudente e vigilante”. Na nota, as entidades do setor financeiro alertam para os riscos de uma eventual revisão das decisões técnicas do regulador por outros órgãos.  Segundo o documento, essa hipótese levaria a um “terreno sensível de instabilidade regulatória e operacional”, com insegurança jurídica e p...

Sarto assina decreto que regulamenta lei sobre uso de fogos de artifício em Fortaleza

 O prefeito José Sarto assinou, nesta quarta-feira (04/08), o decreto que regulamenta a lei nº 11.140, proibindo o uso de fogos de artifício barulhentos em Fortaleza. O documento estabelece critérios, condições e procedimentos para apuração de infrações e aplicação de medidas administrativas e penalidades. Publicação no Diário Oficial do Município ocorrerá nesta quarta-feira (04/08).

O prefeito enfatizou que a lei tem o objetivo de proteger o bem-estar da população e também dos animais. “Há inúmeros relatos e também pesquisas sobre o barulho ocasionado pelos fogos de artifício, que causa estresse e outros prejuízos a pessoas enfermas, idosos, bebês e pessoas com autismo. Existe ainda um potencial nocivo para os animais. Com a lei, passam a ser usados os fogos de artifício silenciosos, com efeitos visuais”, afirmou.

Como define o decreto, a proibição a que se refere a lei nº 11.140 abrange quaisquer fogos de artifício ou explosivo com estampidos, incluindo morteiros, bombas, fogos de artifício com estouro ou estampido, foguetes com flecha de apito e qualquer artefato que cause barulho.

A exceção se dá no caso dos chamados “fogos de vista”, que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como de dispositivos de uso moral e sonoro utilizados pela polícia, agentes de segurança e demais casos autorizados por legislação específica.

O decreto prevê os requisitos que devem constar no auto de infração, quando constatado o descumprimento da lei, e também detalha como deve ocorrer a intimação do infrator, que terá prazo de dez dias úteis para apresentação de defesa.

O processo administrativo tramitará na Junta de Análise de Processos (JAP), vinculada à Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), que será responsável pela fiscalização e cumprimento do decreto, e pela aplicação de penalidades e medidas administrativas cabíveis.

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