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Fim do desmatamento e dos combustíveis fósseis continua em pauta Mapas do caminho ainda serão construídos, diz ministra Marina Silva

  Apesar de não terem entrado na decisão final das negociações da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), os mapas do caminho para o fim do desmatamento e da dependência dos combustíveis fósseis ainda serão construídos, afirma a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. Em entrevista após participação no programa  Bom Dia Ministra , do CanalGov, da  Empresa Brasil de Comunicação , Marina ela destacou que o Brasil permanece na presidência do processo multilateral que trata da mudança do clima até o final de 2026 .  Com o apoio de 82 países, da sociedade civil e comunidade científica, a liderança se comprometeu a dar continuidade aos esforços da conferência. “A presidência brasileira vai viabilizar os esforços e criar as bases para que cada país possa, de forma autodeterminada, fazer o seu próprio mapa do caminho, tanto para sair da dependência de combustível fóssil, quanto para frear o desmatamento”, afirma. Intern...

Sarto assina decreto que regulamenta lei sobre uso de fogos de artifício em Fortaleza

 O prefeito José Sarto assinou, nesta quarta-feira (04/08), o decreto que regulamenta a lei nº 11.140, proibindo o uso de fogos de artifício barulhentos em Fortaleza. O documento estabelece critérios, condições e procedimentos para apuração de infrações e aplicação de medidas administrativas e penalidades. Publicação no Diário Oficial do Município ocorrerá nesta quarta-feira (04/08).

O prefeito enfatizou que a lei tem o objetivo de proteger o bem-estar da população e também dos animais. “Há inúmeros relatos e também pesquisas sobre o barulho ocasionado pelos fogos de artifício, que causa estresse e outros prejuízos a pessoas enfermas, idosos, bebês e pessoas com autismo. Existe ainda um potencial nocivo para os animais. Com a lei, passam a ser usados os fogos de artifício silenciosos, com efeitos visuais”, afirmou.

Como define o decreto, a proibição a que se refere a lei nº 11.140 abrange quaisquer fogos de artifício ou explosivo com estampidos, incluindo morteiros, bombas, fogos de artifício com estouro ou estampido, foguetes com flecha de apito e qualquer artefato que cause barulho.

A exceção se dá no caso dos chamados “fogos de vista”, que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como de dispositivos de uso moral e sonoro utilizados pela polícia, agentes de segurança e demais casos autorizados por legislação específica.

O decreto prevê os requisitos que devem constar no auto de infração, quando constatado o descumprimento da lei, e também detalha como deve ocorrer a intimação do infrator, que terá prazo de dez dias úteis para apresentação de defesa.

O processo administrativo tramitará na Junta de Análise de Processos (JAP), vinculada à Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), que será responsável pela fiscalização e cumprimento do decreto, e pela aplicação de penalidades e medidas administrativas cabíveis.

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