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LUTO OFICIAL EM CRATEÚS

 🕊️ LUTO OFICIAL EM CRATEÚS O Governo de Crateús, por meio do Decreto nº 1.160/2025, de 05 de julho de 2025, decreta LUTO OFICIAL de 7 (sete) dias em todo o território do município, em virtude do trágico acidente ocorrido na CE-187, no Distrito de Sucesso, município de Tamboril/CE, que vitimou membros de uma família crateuense. Manifestamos nossa solidariedade e profundo pesar aos familiares e amigos neste momento de dor. Governo de Crateús – Cuidando da nossa gente! ❤️ #LutoOficial #Solidariedade #Crateús #GovernoDeCrateús

Saúde Digital: MPCE recomenda cadastro de jovens e adolescentes para recebimento da vacina contra Covid-19

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Independência, com atuação na tutela da Saúde Pública Alan Moitinho Ferraz, expediu, na manhã desta quarta-feira (11), uma Recomendação ao Município de Independência, à Secretaria de Educação, às Escolas Estaduais no Município, à Secretaria de Assistência Social, à Secretaria de Saúde e ao Conselho Tutelar para que adotem as providências necessárias para cadastro dos jovens e adolescentes no Saúde Digital para recebimento da vacinação contra Covid-19. 

O documento orienta que seja feita campanha para o cadastramento dos jovens adultos e dos adolescentes nas Escolas Estaduais e Municipais, com realização de atividades em cada sala de aula, inclusive como dever de casa, para que todos os alunos se cadastrem, e seja realizada busca ativa dos alunos, para garantir o cadastro e a vacinação, inclusive com treinamento de servidores e professores, para ajudar os alunos no cadastro, tirando dúvidas, além da disponibilização de estrutura em cada escola para cadastramento dos alunos, com realização também de campanhas institucionais. 

O promotor de Justiça recomendou que também fosse feita campanha pela Secretaria de Ação Social, com participação, inclusive dos CREAS e dos CRAS, bem como dos Conselhos Tutelares, para o cadastramento de adolescentes vulneráveis, inclusive auxiliando e fazendo o cadastro dos adolescentes quando necessário, e posterior vacinação, com busca ativa sempre que necessário. Além de campanha nas Unidades Básicas de Saúde (com participação dos agentes comunitários de saúde) para cadastramento e vacinação dos adolescentes e jovens adultos. 

Para tanto, Alan Moitinho observa que devem ser criados pontos itinerantes para cadastro das pessoas em maior situação de vulnerabilidade, como adolescentes institucionalizados, adolescentes com comorbidades, pessoas sem acesso ao sistema de cadastro (por indisponibilidade de equipamentos eletrônicos, internet ou dificuldade na utilização desses equipamentos). 

O município deverá realizar campanha para cadastramento dos adolescentes institucionalizados nas Unidades e Centros de Acolhimento, bem como nos Centros Socioeducativos, onde houver, devendo ser feito o cadastramento deles sob a coordenação dos responsáveis pela unidade com o auxílio das respectivas equipes. Dessa forma, que seja garantida a prioridade para os adolescentes institucionalizados, com deficiência e com comorbidade no cadastramento e na vacinação, com comunicação acessível e participação de equipes multidisciplinares, sempre que possível. 

Também foi recomendada a adoção de todas as providências necessárias para que os adolescentes, especialmente com comorbidade e com deficiência, obtenham, com auxílio das redes de saúde e de assistência do município, os documentos necessários para garantir o seu cadastramento e vacinação com prioridade. O cadastro dos adolescentes com deficiência deverá ser feito no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará – SESA, conforme link: https://digital.saude.ce.gov.br/pessoas-com-deficiencia/#/inicio . 

Os gestores notificados devem dar ampla publicidade à recomendação por meio de divulgação no portal da transparência do Município, na imprensa local, por sua remessa às equipes de atenção primária à saúde e de vacinação. No caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público adotará, a depender da justificativa apresentada, as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível. 

O Secretário de Saúde comunicará, no prazo de até dez dias, à Promotoria Justiça, as providências adotadas para cumprimento da Recomendação, informando inclusive o número de adolescentes cadastrados semanalmente, através dos endereços prom.independencia@mpce.mp.br e/ou whatsapp (85-98685-6447).

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